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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 40
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
2.2.1.11 O documento caracterizador da deficiência deverá conter as informações e os elementos necessários à comprovação da condição declarada pelas pessoas candidatas, conforme o tipo de deficiência, incluindo:
a) data de emissão, observando o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses de antecedência da publicação deste Edital, quando aplicável, e assinatura do profissional de saúde habilitado de nível superior e número de inscrição no respectivo conselho profissional;
b) identificação do tipo de deficiência, com indicação do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como descrição das alterações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, das limitações funcionais e das necessidades decorrentes da deficiência;
c) informações complementares, conforme o tipo de deficiência:
I) Deficiência física: o documento caracterizador da deficiência deverá conter descrição dos impedimentos físicos, incluindo alterações anatômicas e/ou funcionais, limitações para as atividades da vida diária e necessidade de utilização de recursos de apoio, como próteses e/ou órteses. A critério da pessoa candidata, poderão ser encaminhadas fotografias exclusivamente para auxiliar na análise da documentação apresentada;
II) Deficiência auditiva: a pessoa candidata deverá apresentar, além do documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório. Caso utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria realizada sem e com o uso do aparelho;
III) Deficiência visual: o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual em ambos os olhos;
IV) Transtorno do Espectro Autista (TEA): a pessoa candidata deverá apresentar avaliação neuropsicológica e laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista, atestando a condição e contendo, no mínimo, informações sobre: grau de suporte; reciprocidade social; qualidade das relações interpessoais; presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
2.2.1.12 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir habilitação profissional para sua emissão.
2.2.1.13 As pessoas com deficiência, ao se inscreverem neste Concurso Público, declaram estar cientes das atribuições do cargo para o qual concorrem e participarão do certame em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração das provas, à data, ao horário e ao local de sua realização, bem como às demais etapas previstas neste Edital, inclusive à Prova Discursiva e à Prova de Desempenho Didático, quando aplicáveis.
2.2.1.14 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo conforme previsto no subitem 3.2 deste Edital.
2.2.1.15 A pessoa candidata que não declarar sua condição de Pessoa com Deficiência no ato da inscrição não poderá alegá-la posteriormente para fins deste Concurso Público.
2.2.1.16 Não havendo pessoa candidata com deficiência aprovada em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação.
2.2.1.17 O grau de deficiência declarado pela pessoa candidata não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
2.2.2.1 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental nos termos do art. 17 ou do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
2.2.2.2 A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência e aprovada no concurso público será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com abordagem biopsicossocial e critérios técnicos compatíveis com a normatização aplicável, que emitirá parecer quanto à caracterização da deficiência declarada.
2.2.2.3 A avaliação da pessoa candidata para concorrer à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Equipe Multiprofissional, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação tele/presencial com a pessoa candidata, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.
2.2.2.4 A modalidade da avaliação de que trata o subitem anterior será definida pela Equipe Multiprofissional.
2.2.2.5 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência da pessoa candidata e considerará:
a) os impeditivos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e sociais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
2.2.2.6 A avaliação visa identificar as necessidades de adaptações razoáveis e de recursos de tecnologia assistiva para assegurar que a pessoa candidata possa exercer as atribuições do cargo de forma plena, segura e em igualdade de condições de trabalho.
2.2.2.7 Ao término do processo de avaliação, a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
2.2.2.8 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de pessoas candidatas na ampla concorrência e/ou na lista de pessoas candidatas classificadas para outras vagas reservadas, caso tenha se inscrito e atenda aos critérios estabelecidos, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
2.2.2.9 Essa avaliação terá como finalidade exclusiva verificar a adequação do parecer apresentado quanto ao tipo de deficiência declarada e seu enquadramento na legislação vigente, não incluindo eventuais recursos de acessibilidade e adaptação para exercício do cargo.
2.2.2.10 As adaptações e o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva necessários à pessoa candidata aprovada, após a sua admissão ou posse, serão de responsabilidade do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC.
2.2.2.11 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.2.2.12 Para o envio do documento comprobatório, as pessoas candidatas deverão cumprir o especificado nos subitens 2.2.1.10 e 2.2.1.11.
2.2.2.13 A inobservância do disposto nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tal condição.
2.2.2.14 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no subitem 2.2.1 devidamente informadas nos laudos.
2.2.2.15 As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste Edital, serão submetidas ao Procedimento de Caracterização da Deficiência e Avaliação Biopsicossocial, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade da FAURGS, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado.
2.2.2.16 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos para as pessoas candidatas.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 15.142/2025, o Decreto Federal nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, fica assegurada às Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas previstas neste certame, bem como das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público, sendo:
I - Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas);
II - Reserva de 3% (três por cento) das vagas para Pessoas Indígenas; e
III - Reserva de 2% (dois por cento) das vagas para Pessoas Quilombolas.
2.3.1.1 As pessoas candidatas que se autodeclararem Negras (Pretas ou Pardas), indígenas e Quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) à reserva de vagas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição.
2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3.1.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de validade deste Edital, o percentual mínimo de reserva descrito no subitem 2.3.1 será observado levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área.
2.3.2 Conforme art. 2° da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:
I - Pessoa Negra (Preta ou Parda): aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.3.3 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, a pessoa candidata deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vagas para este fim.
2.3.3.1 A pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 2.3.8.1 referente à participação em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, bem como os procedimentos de confirmação determinados neste Edital.
2.3.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
2.3.5 As pessoas candidatas que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, requerer sua inclusão no sistema de reserva de vagas.
2.3.6 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pela pessoa candidata, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.7 As pessoas candidatas autodeclaradas Negras (Pretas ou Pardas), Indígenas e Quilombolas participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.8 As pessoas candidatas inscritas e aprovadas, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em lista específica, com ordenamento da classificação obtida pela reserva de vagas para Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.
2.3.8.1 Conforme disposto no art. 21 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
2.3.8.2 A pessoa candidata terá seu nome divulgado apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, incluída a ampla concorrência.
2.3.8.3 Caso seja nomeada pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento de vaga reservada.
2.3.8.4 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para fins de aplicação do percentual de reserva, uma vez que esses atos não resultam no surgimento de novas vagas.
2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela pessoa candidata classificada na posição imediatamente subsequente da respectiva lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela reserva de vagas de Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10.2 Se ocorrer a hipótese prevista no subitem 2.3.10.1 e não houver também pessoas aprovadas na Ampla Concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por pessoas candidatas da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência.
2.3.11 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento complementar à autodeclaração.
2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração.
2.3.12 Conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa candidata aprovada em uma das modalidades de reserva previstas neste item, caso seja realizada nova convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.13 DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES À AUTODECLARAÇÃO
2.3.13.1 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas serão submetidas à realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração, sob responsabilidade da FAURGS.
2.3.13.1.1 Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2.3.13.2 As pessoas que optarem por concorrer à reserva de vagas para Pessoas Negras, Pessoas Indígenas ou Pessoas Quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter aos procedimentos complementares relativos à autodeclaração.
2.3.13.2.1 Serão convocadas as primeiras pessoas candidatas aprovadas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização dos procedimentos complementares relativos à autodeclaração, observados os quantitativos máximos de pessoas candidatas classificadas previstos neste Edital.
2.3.13.2.2 Não haverá convocação suplementar, caso ocorra o não enquadramento de alguma pessoa candidata.
2.3.13.3 A Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração será constituída por pessoas de reputação ilibada, residentes no Brasil, com formação vinculada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de reserva de vagas brasileira, observada a diversidade racial e de gênero em sua composição. Os integrantes da Comissão deverão ter participado de oficina ou curso sobre promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
2.3.13.4 A convocação das pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararam-se Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas será realizada por meio de Edital específico para submissão aos seguintes procedimentos:
I) PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS):
a) As pessoas classificadas serão convocadas, por meio de Edital específico, para participarem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, sob responsabilidade da FAURGS, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.
b) As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
c) A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, quando autodeclarada como preta ou parda no ato da inscrição no certame.
c.1) Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
c.2) O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas e fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).
c.3) Durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a Comissão Especial averiguará a presença de traços fenotípicos característicos da população negra (como cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstram a percepção social sobre a pessoa candidata, identificando-a como preta ou parda.
d) Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
d.1) Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem à pessoa candidata.
d.2) Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, constituição genética e parentesco.
e) É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o comparecimento na data e horário determinados.
e.1) No dia, a pessoa candidata assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra (Preta ou Parda), indicada na ficha de inscrição.
f) O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração será registrado por meio de filmagem, e a participação da pessoa candidata implica ciência e concordância com o registro de sua imagem e voz, destinado exclusivamente à análise do procedimento e de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
g) Os membros da Comissão de Procedimentos Complementares à Autodeclaração poderão participar da avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor.
II) PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS:
a)O Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração para pessoas candidatas que se autodeclararam indígenas no ato da inscrição será realizado mediante análise de documentação comprobatória de pertencimento étnico.
b) A pessoa candidata autodeclarada indígena aprovada e convocada deverá, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I), encaminhar um dos seguintes documentos:
I - declaração de comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo constante no Anexo V; ou
II - documento de identificação civil expedido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico; ou
III - outros documentos aptos a comprovar o pertencimento étnico da pessoa candidata, devidamente assinados e/ou passíveis de autenticação eletrônica, tais como:
1.comprovante de residência em comunidade indígena;
2.documento expedido por escola indígena;
3.documento expedido por órgão de saúde indígena;
4.documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
5.documento expedido por órgão de assistência social;
6.documento constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
7.documento de natureza previdenciária.
c) Para o envio da documentação, a pessoa candidata deverá acessar o site da FAURGS, por meio de link específico, preencher os dados solicitados e realizar o upload dos documentos exigidos.
d) Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 5 MB, estar nos formatos JPG, JPEG ou PDF e apresentar condições que permitam sua adequada análise.
e) A pessoa candidata é responsável por verificar se os documentos foram anexados corretamente e por confirmar o envio. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número de protocolo e cópia da documentação encaminhada.
f) A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos, nem se responsabilizará por documentos não anexados corretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas ou outros fatores que impeçam sua transmissão.
g) A documentação encaminhada será analisada por Comissão Especial designada para essa finalidade.
h) Será considerada indígena a pessoa candidata cujo pertencimento étnico seja reconhecido pela maioria dos membros da Comissão.
i) A pessoa candidata que não encaminhar a documentação exigida ou que não tiver sua condição confirmada após a análise documental deixará de concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, permanecendo na Ampla Concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do certame.
III) PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS:
a) O Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração para as pessoas candidatas que se autodeclararam quilombolas no ato da inscrição será realizado mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico.
b) A pessoa candidata quilombola aprovada e convocada deverá, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I), encaminhar um dos seguintes documentos:
I - Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças vinculadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, conforme modelo constante no Anexo VI; ou
II- Certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
c) Para o envio da documentação, a pessoa candidata deverá acessar o site da FAURGS, por meio de link específico, preencher os dados solicitados e realizar o upload dos documentos exigidos.
d) Os arquivos deverão ter tamanho máximo de 5 MB, estar nos formatos JPG, JPEG ou PDF e apresentar condições que permitam sua adequada análise.
e) A pessoa candidata será responsável por verificar se os documentos foram anexados corretamente e por confirmar o envio. Após a confirmação, será disponibilizado protocolo contendo os dados da pessoa candidata, o número do protocolo e a cópia da documentação encaminhada.
f) A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora dos prazos previstos, tampouco se responsabilizará por documentos não anexados corretamente ou não recebidos em decorrência de falhas técnicas ou outros fatores que impeçam sua transmissão.
g) A documentação comprobatória será analisada por Comissão Especial designada para essa finalidade.
h) Será considerada quilombola a pessoa candidata cuja condição seja reconhecida pela maioria dos membros da Comissão Especial referida anteriormente.
i) As pessoas candidatas que não encaminharem a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas ou que não tiverem a condição confirmada após a análise documental deixarão de concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, passando a concorrer exclusivamente às vagas de Ampla Concorrência.
2.3.14 DOS RESULTADOS
2.3.14.1 O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração será publicado conforme o Cronograma de Execução (Anexo I).
