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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 166

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO OPOSIÇÃO, DESCONTO E RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026. CONSTRUÇÃO PESADA-INFRAESTRUTURA DF/GO O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - STICOMBE-BRASÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.033.357/0001-76, com sede no SCRN 706/707, bloco B, número 12, Asa Norte, Brasília - DF - CEP 70.640-720, torna público e notifica todos os empregados do início da contagem de prazo para apresentar oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, o qual se iniciará 23/07/2026 e terminará em 13/08/2026, conforme orientações na cláusula 52ª da Convenção Coletiva 2026/2027 da categoria. Bem como torna público e notifica os empregadores que empregam trabalhadores em todo o Distrito Federal e em Goiás, nos municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo Antonio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, nas categorias Profissionais dos Trabalhadores na construção e manutenção de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de transporte por dutos (gasodutos minerodutos, oleodutos), linhas de eletricidade e de instalações esportivas; terraplenagem, engenharia consultiva, a descontarem e a recolherem ao sindicato laboral acima nominado, a Contribuição Assistencial 2026 no valor de 6% (seis por cento) do salário base do empregado que não se opôs ao desconto, em 2 (duas) parcelas, sendo 3% (três por cento) em cada parcela, na folha de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2026, com o prazo de recolhimento dos valores descontados dos empregados até o 15º dia do mês subsequente ao desconto, através de boleto bancário a ser solicitado no e-mail arrecadacao@sticombe.org.br ou no telefone (61) 3347 9446, ou ainda, através de PIX CNPJ nº 00.033.357/0001-76 (Banco Itaú), em nome do sindicato laboral, sendo que o não recolhimento no prazo fixado terá a incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros legais. Os empregadores remeterão ao Sindicato Laboral até o último dia útil do mês subsequente ao desconto, cópia do comprovante de pagamento da Contribuição Assistencial, acompanhada de relação nominal dos empregados contendo nome, salário base, data de admissão e valor do desconto ou cópia da folha de pagamento, tudo de acordo com o previsto na cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT-2026/2027, registrado no Ministério do Trabalho sob nº DF000464/2026, em 16/07/2026. O desconto do empregado somente não será efetuado, pelo empregador, quando o mesmo exercer o direito de oposição, nos moldes previstos na cláusula 52ª, §§ 1º e 2º da CCT ora mencionado. Brasília, 17 de julho de 2026. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ Presidente