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Ato nº 1, de 17 de Julho de 2026
Ineditoriais › B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA
Texto integral
CNPJ nº 12.441.244/0001-99 NIRE n° 35224539735
Ato nº 1, de 17 de Julho de 2026
O Sócio-Administrador Sr. RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
Anexo
A sociedade empresária B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35224539735, inscrita no CNPJ sob nº 12.441.244/0001-99, inscrição estadual nº 671719147114, com sede à Rua Curios, nº 245, complemento Pavimento Depósito 4, Bairro Jardim São Geronimo (Nova Veneza), Município de Sumaré/SP, CEP 13.179-144, neste ato representada por seus sócios: SMK PARTICIPAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.906.834/0001-75, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob NIRE nº 35226193089, com sede à Rua Oscar Gomes Cardim, nº 161, Conjunto 07, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04.580-040, neste ato representada por seu sócio administrador José Ricardo Nunes Kume, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 1*.3**.2**-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº **60.**2.2**-32, residente e domiciliado à Rua Itapaiuna, nº 1800, apto. 151, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05.707-001; e Ronaldo Nascimento dos Santos, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 1*.6**.0**-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 1**.5**.65*-38, residente e domiciliado à Avenida Giovanni Gronchi, nº 5.201, apto. 28-A, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05.724-003; na qualidade de sócios da sociedade, cabendo a administração isoladamente ao sócio Ronaldo Nascimento dos Santos, nos termos do contrato social, vem, respeitosamente, por meio do presente, apresentar, para fins de arquivamento, o REGULAMENTO INTERNO E DA SALA DE VENDAS PÚBLICAS, a TARIFA REMUNERATÓRIA, o MEMORIAL DESCRITIVO e o LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA, referentes à sua filial inscrita no CNPJ sob nº 12.441.244/0002-70, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob NIRE nº 35907395367, inscrição estadual nº 623407636118, com sede à Avenida Flor de Liz, nº 108, Bairro Centerville, Município de Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.525-305, para instrução do processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais, nos termos do Decreto nº 1.102 de 1903. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. - Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Sumaré, 06 de julho de 2026 - B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - SMK PARTICIPAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - Representada por: JOSÉ RICARDO NUNES KUME - RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS - Sócio administrador - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35224539735, inscrita no CNPJ sob nº 12.441.244/0001-99, inscrição estadual nº 671719147114, com sede à Rua Curios Nº:245 - complemento: Pavimento depósito 4 - Bairro Jardim São Geronimo (Nova Veneza), Município de Sumaré - SP - CEP 13.179-144, cujo capital social é de R$ 1.475.001,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e um reais), vem apresentar o memorial descritivo da sua filial de CNPJ 12.441.244/0002-70 registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o NIRE: 35907395367, inscrição estadual 623407636118, com sede à Avenida Flor de Liz, nº 108, Bairro Centerville, Município de Santana de Parnaíba - SP, CEP: 06.525-305. Capacidade: A área total do terreno do imóvel é de 1.012,50 m² (mil e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sendo 773,38 m² (setecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de área construída, dividida em mezanino com 106,25 m² (cento e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e pavimento térreo com 667,13 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados). O galpão possui pé-direito útil de 10,12 metros (dez metros e doze centímetros), totalizando uma capacidade volumétrica de 6.751,36 m³ (seis mil setecentos e cinquenta e um metros cúbicos e trinta e seis decímetros cúbicos). Toda a área encontra-se devidamente segregada, cercada, monitorada e preparada para a armazenagem de mercadorias. O local conta, ainda, com área de estacionamento e acessos destinados à movimentação de cargas e caminhões, sendo todas as operações devidamente controladas e monitoradas por câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens, conforme especificados abaixo: 01 - Empilhadeira GLP Marca Yale Modelo GP50VX com capacidade para 2,5 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Sumaré, 06 de julho de 2026 - B2B TRADE ARMAZEM GERAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - SMK PARTICIPAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - Representada por: JOSÉ RICARDO NUNES KUME - RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS - Sócio administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM
Período: Quinzenal
Unidade de Medida:
Valor Unitário em R$
M²
40,00
M³
20,00
Volume
10,00
Tonelada
43,00
2) Da Movimentação:
Período: Quinzenal
Unidade de Medida:
Valor unitário em R$
M²
30,00
M³
20,20
Volume
10,00
Tonelada
43,00
3) Da Emissão de Títulos
Emissão de warrants/recibo de depósito
R$ 200,00 por título
4) AD Valorem:
Período: quinzenal
0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito.
5) Demais taxas e serviços:
Pesagem de veículo: (por tonelada)
R$ 35,00
Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora)
R$ 31,00
Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora)
R$ 31,00
Fatura mínima por período:
R$ 1.500,00
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Santana de Parnaíba, 06 de junho de 2026 - RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS - Sócio administrador - Registro na JUCESP nº 268956/26-1 - em 13-07-2026
Santana de Parnaíba-SP, 17 de Julho de 2026.
RONALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
Sócio - Administrador
