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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 74

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Triângulo Mineiro › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Departamento de Administração de Pessoal

Texto integral

8.3. Prova Prática 8.3.1. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será realizada para a Lotação 02 - Centro de Educação Profissional / CEFORES - Área de Conhecimento: Radiologia: Saúde e Biológicas. 8.3.2. A prova prática será realizada em uma sala destinada a exames de Raios-X convencional e consistirá em uma simulação de exame radiológico. 8.3.3. A prova prática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I - Lotação 02 (relação de temas da Prova Prática) que será sorteado pela Banca Examinadora na data divulgada para a execução desta fase. 8.3.4. Durante a avaliação, os candidatos utilizarão um equipamento de Raios-X para demonstrar o posicionamento radiológico referente a exames convencionais, a partir de temas previamente sorteados. 8.3.5. O sorteio do tema para a prova prática será realizado em sessões organizadas pela Banca Examinadora, e cronograma indicado na portaria de designação da banca. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, os sorteios ocorrerão por turma. A participação no sorteio dos temas é obrigatória para os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público. 8.3.6. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, com presença obrigatória do candidato, em sessão realizada pela Banca Examinadora. Havendo necessidade de formação de mais de uma turma, a ordem do sorteio para a formação das turmas já definirá a ordem de apresentação dos candidatos. 8.3.7. O candidato deverá posicionar corretamente um modelo, simulando a realização do exame solicitado e descrever oralmente de forma clara e técnica o posicionamento radiológico adotado, incluindo os principais aspectos do procedimento. 8.3.8. As informações necessárias para a determinação de parâmetros técnicos do equipamento serão informadas pela banca. 8.3.9. Serão avaliados o domínio técnico do candidato, a correta execução do posicionamento radiológico, a organização do procedimento e a clareza na descrição das etapas do exame. 8.3.10. Cada candidato terá o tempo máximo de 12 (doze) minutos, com tolerância de 3 (três) minutos para mais ou para menos. 8.3.11. A contagem do tempo terá início a partir da entrada do candidato na sala de exame, abrangendo desde o posicionamento radiológico até a apresentação da descrição e dos aspectos do procedimento. 8.3.12. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova, inclusive em caso de afastamento do candidato da sala durante sua execução. 8.3.13. O local, a data e o horário da prova prática serão informados na Portaria de designação da Banca Examinadora, bem como os demais procedimentos inerentes à esta fase, a serem divulgados no sítio eletrônico oficial da UFTM. 8.3.14. A prova prática não será identificada com o nome dos candidatos, mas por código de conhecimento exclusivo da equipe organizadora e do candidato. 8.3.15. O candidato que se identificar na prova prática receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso. 8.3.16. Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso. 8.3.17. A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 8.3.18. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na prova prática, para sua realização. 8.3.19. Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizar livros, anotações ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, que deixar de assinar a Folha de Presença, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 8.3.20. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de quaisquer espécie. 8.3.21. Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos na prova Prática: ITENS PONTUAÇÃO Identificar, manusear e ajustar adequadamente o equipamento de Raios-X. 2,00 Habilidade na execução do procedimento radiológico e assepsia das superfícies. 3,00 Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo determinado. 1,00 Uso adequado de EPI e EPC's. 1,00 Apresentar a respectiva descrição e aspectos do procedimento. 3,00 TOTAL 10,00 8.3.22. A UFTM não fornece espelho da prova prática. 8.3.23. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item 8.3.20. 8.3.24. O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na prova prática para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 8.3.25. A nota da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 8.3.26. A prova prática será gravada para efeito de registro, avaliação e recurso. 8.3.27. Na portaria de designação da Banca Examinadora, será informado aos candidatos, data e horário da divulgação do resultado da respectiva prova. 8.3.28. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. 8.3.29. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1., "b". 8.3.30. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio oficial da UFTM. 8.4. Prova Didática 8.4.1. Será realizada em sessão pública presencial para o candidato, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso. 8.4.2. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constante deste edital. 8.4.3. Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, 35 (trinta e cinco) minutos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 8.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. É proibido o uso de celular e permitido o uso de relógio de pulso, desde que esse não tenha conexão com a internet. 8.4.5. A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma. 8.4.6. Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada. 8.4.7. O sorteio do tema para a prova didática será realizado em sessões organizadas pela Banca Examinadora, e cronograma indicado na portaria de designação da banca. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, os sorteios ocorrerão por turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. A participação no sorteio dos temas é obrigatória para os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público. 8.4.8. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, com presença obrigatória do candidato, em sessão realizada pela Banca Examinadora. Havendo necessidade de formação de mais de uma turma, a ordem do sorteio para a formação das turmas já definirá a ordem de apresentação dos candidatos. 8.4.9. A prova terá caráter eliminatório e classificatório. 8.4.10. A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (excluindo o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.4.11. As datas, horários e locais de apresentação da prova didática, serão informados na portaria de designação da Banca Examinadora, respeitando a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio dos temas. 8.4.12. O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as apresentações da prova didática forem divididas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização da aula, antes da apresentação do primeiro candidato da sua turma. 8.4.13. O candidato ficará isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações. 8.4.14. O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, assim que entrar para a sala de confinamento, e enviar o plano de aula em formato digital (.pdf) para o e-mail informado na portaria de designação da Banca Examinadora, até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o confinamento. 8.4.15. Caso o candidato não atenda ao item 8.4.14 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula. 8.4.16. É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos. 8.4.17. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio do tema da prova didática. 8.4.18. Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação. 8.4.19. A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato. 8.4.20. A critério do presidente da banca examinadora, até 2 (dois) membros titulares poderão participar por videoconferência. 8.4.21. Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova: ITENS PONTUAÇÃO Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências. 1,00 Domínio teórico-prático do seu campo de saber. 4,50 Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem). 2,50 Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo. 2,00 TOTAL 10,00 8.4.22. A UFTM não fornece espelho de prova didática. 8.4.23. Ao final da aula, o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos. 8.4.24. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. 8.4.25. A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 8.4.26. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) e, no mínimo, nota 7 (sete) com a maioria dos examinadores. 8.4.27. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFTM. 8.4.28. Na ocorrência da formação de apenas uma turma de apresentação da prova didática, as sessões de sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, e sorteio do tema da prova didática, poderão ocorrer simultaneamente. 8.4.29. A data e horário da divulgação do resultado da prova didática será informada na portaria de designação da Banca Examinadora. 8.5. Avaliação de Títulos 8.5.1. Os candidatos aprovados na prova didática deverão anexar cópia digitalizada dos títulos e demais comprovantes, após a divulgação dos resultados no sítio eletrônico oficial, através do endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado menu "PROCESSOS SELETIVOS", opção "ENVIO DE CURRÍCULOS". 8.5.2. Os candidatos deverão anexar os comprovantes dos títulos, em formato ".pdf", em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados da prova didática. 8.5.3. Havendo indisponibilidade do sistema UFTMNET, esse período será acrescido ao prazo do item 8.5.2, e comunicado no sítio eletrônico oficial. 8.5.4. Os títulos serão avaliados conforme o Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato. 8.5.5. O candidato deverá inserir os documentos apresentados, de acordo com os itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante do Anexo III. 8.5.6. Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III. 8.5.7. O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos 8.5.8. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame. 8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos. 8.5.10. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas. 8.5.11. Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade. 8.5.12. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações. 8.5.13. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério. 8.5.14. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência. 8.5.15. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital. 8.5.16. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional. 8.5.17 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação. 8.5.18. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de publicação. 8.5.19. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato. 8.5.20. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III. 8.5.21. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III. 8.5.22. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas. 8.5.23. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais. 8.5.24. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado. 9.1.1. Também comporão a banca 3 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares. 9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFTM. 9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.progepe@uftm.edu.br. 9.5. Compete à Banca Examinadora: 9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;