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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 72

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Triângulo Mineiro › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Departamento de Administração de Pessoal

Texto integral

6.6. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas 6.6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 2, dar-se-á após o término das inscrições, considerando as reaberturas, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houver candidatos com inscrições deferidas para pessoa com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas e desde que estejam contempladas para o sorteio de cotas. 6.6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, suficientes para ocuparem o cadastro de reserva. 6.6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo. 6.6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas negras: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. c) Para pessoas indígenas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. b) Para pessoas quilombolas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 6.6.4.1. A aplicação das regras previstas no item 6.6.4 estará condicionada à existência de candidatos com inscrição deferida para a respectiva modalidade de cota na área de conhecimento/cargo. 6.6.4.2. Na hipótese de inexistência de candidatos inscritos ou com inscrição deferida para determinada modalidade de cota em área de conhecimento/cargo que, em razão do quantitativo de vagas, estaria automaticamente contemplada, esta área passará a integrar o sorteio público para redistribuição das vagas reservadas entre as demais áreas que possuam candidatos aptos à respectiva cota. 6.6.5. As hipóteses descritas no item 6.6.4, não obstante prescindirem de sorteio público, são contabilizadas no número total de vagas reservadas para cotas, conforme item 2 deste edital. 6.6.6. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (Deficientes, Negros, Indígenas ou Quilombolas) que iniciará a distribuição das vagas reservadas e a ordem sequencial das demais modalidades. 6.6.7. A ordem sequencial do sorteio descrito no item anterior definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio. 6.6.8. Para a realização do sorteio público será utilizado sítio eletrônico com sorteador. 6.6.9. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos, inscritos em dois ou mais tipos de cotas, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio. 6.6.10. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 6.6.11. O sorteio público ocorrerá na data informada no item 4, por meio de videoconferência e será gravado para efeitos de registro. 6.6.12. A ordem de nomeação, após realização de sorteio e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial na data informada no item 4. 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição, deverá preencher corretamente, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1, deverá anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como deverá constar a data da doação. 7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a isenção. 7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1; d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital. 7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão. 7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso. 7.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição indeferida. 8. DAS PROVAS 8.1. O concurso público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadros a seguir: a) Para o conjunto de lotações 01, 03 e 04: Fases Descrição Pontos Mínimo de acerto 1ª Fase Prova escrita Caráter eliminatório e classificatório Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I 10 6 pontos (60%) 2ª Fase Prova didática Caráter eliminatório e classificatório Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I 10 7 pontos (70%), nota média e individual com no mínimo 02 (dois) avaliadores 3ª Fase Avaliação de títulos Caráter classificatório Critérios estabelecidos no Anexo III 10 - b) Para a lotação 02: Fases Descrição Pontos Mínimo de acerto 1ª Fase Prova escrita Caráter eliminatório e classificatório Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I 10 6 pontos (60%) 2ª Fase Prova prática Caráter eliminatório e classificatório Demonstrar o posicionamento radiológico referente a exames convencionais, conforme temas estabelecidos no Anexo I - relação de temas da prova prática. 10 6 pontos (60%) 3ª Fase Prova didática Caráter eliminatório e classificatório Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I 10 7 pontos (70%), nota média e individual com no mínimo 02 (dois) avaliadores 4ª Fase Avaliação de títulos Caráter classificatório Critérios estabelecidos no Anexo III 10 - 8.1.1. Para o conjunto de lotações 01, 03 e 04, os pesos de cada fase são definidos conforme a área de conhecimento, e seguem o quadro a seguir: LOTAÇÃO Peso Fase 1 - Prova Escrita (a) Pontuação Máxima (b) Peso Fase 2 - Prova Didática (c) Pontuação Máxima (d) Peso Fase 3 - Avaliação de Títulos (e) Pontuação Máxima (f) Pontuação Total / Pesos Lotação 01 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. 2 20 3 30 2 20 [soma (b+d+f)] / [soma(a+c+e)] Lotação 03 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. 2 20 3 30 2 20 Lotação 04 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. 2 20 3 30 3 30 8.1.2. Para a lotação 02, os pesos de cada fase são definidos conforme a área de conhecimento, e seguem o quadro a seguir: LOTAÇÃO Peso Fase 1 - Prova Escrita (a) Pontuação Máxima (b) Peso Fase 2 - Prova Prática (c) Pontuação Máxima (d) Peso Fase 3 - Prova Didática (e) Pontuação Máxima (f) Peso Fase 4 - Avaliação de Títulos (g) Pontuação Máxima (h) Pontuação Total / Pesos Lotação 02 - Centro de Educação Profissional / CEFORES. 2 20 2 20 3 30 1 10 [soma (b+d+f+h)] / [soma(a+c+e+g)] 8.1.3. Nas etapas presenciais obrigatórias, o candidato deverá portar documento com foto e assinar lista de presença, sob pena de eliminação do certame. 8.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul). 8.2. Prova Escrita 8.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. 8.2.2. A prova escrita será realizada em data, horário e local a ser divulgado no sítio eletrônico da UFTM, na data prevista no item 4. 8.2.3. A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I. 8.2.4. Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização da prova. 8.2.5. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e material bibliográfico. 8.2.6. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos. 8.2.7. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas. 8.2.8. A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas. 8.2.9. A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas por código de conhecimento exclusivo da equipe organizadora e do candidato. 8.2.10. O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso. 8.2.11. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova. 8.2.12. O candidato será eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova. 8.2.13. Os critérios de valoração estão estabelecidos conforme segue: ITENS PONTUAÇÃO Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão). 1,00 Domínio teórico-prático dos conteúdos. 5,00 Capacidade de síntese/objetividade. 2,00 Correção e propriedade da linguagem. 2,00 TOTAL 10,00 8.2.14. A UFTM não fornece espelho da prova escrita. 8.2.15. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item anterior. 8.2.16. Na portaria de designação da Banca Examinadora, será informado aos candidatos, data e horário da divulgação do resultado da respectiva prova. 8.2.17. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10. 8.2.18. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1. 8.2.19. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio eletrônico oficial da UFTM.