Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 69

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Triângulo Mineiro › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Departamento de Administração de Pessoal

Texto integral

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, exceto em casos excepcionais. 5.6. Procedimentos e condições para inscrição: 5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas agências do Banco do Brasil), e de acordo com o item 4. 5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. 5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser preenchida e paga constando o CPF do candidato; 5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário. 5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque. 5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para "homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado, menu "Processos Seletivos", opção "Inscrições em Processos Seletivos/Concursos", na guia "Inscrições Solicitadas". 5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que: - efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; - efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital. 5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, ainda que realize 02 (dois) pagamentos, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais. 5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea. 5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4. 5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, através do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br. 5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado. 5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo. 5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas. 5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas no sítio eletrônico oficial durante a realização do concurso público. 5.19. Condições Especiais para Realização das Provas 5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas no formulário de inscrição. 5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 36 (trinta e seis) meses, contendo os seguintes dados: a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço; b) Código de Identificação da Doença (CID); c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos: I - certidão de nascimento da criança; II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição); 5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável. 5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo. 5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas. 5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal. 5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões. 5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso público. 5.19.13. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data prevista no item 4, na página do concurso público. 5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição. 5.20. A inscrição e a participação no concurso público implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, data de nascimento, número de CPF, telefone, e-mail, vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária. 5.20.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público. 5.20.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados de forma agregada, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. 5.20.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias, amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBolAS 6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência: 6.1.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, no Decreto nº 10.654/2021, na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 6.1.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. 6.1.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público. 6.1.4. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas. 6.1.5. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 6.1.6. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público. 6.1.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), Decreto Federal nº 6.949/2009, Decreto nº 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015. 6.1.8. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição: a) declarar-se pessoa com deficiência; e b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, contendo a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a data da emissão, a assinatura e carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.1.9. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.1.10. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos último 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.1.11. Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo prévio da deficiência, que deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.1.12. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, quando couber. 6.1.13. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com deficiência. Caso o candidato queira alterar sua opção, deverá acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração. 6.1.14. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 6.1.15. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e descrever as condições especiais de que necessita para a realização das provas. 6.1.16. A concessão de atendimento especial ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final. 6.1.17. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão. 6.1.18. O tempo adicional para a realização da prova escrita, se houver, será de 1 (uma) hora. Para a prova didática será de 10 (dez) minutos. 6.1.19. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade desse tempo. 6.1.20. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final. 6.1.21. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 6.1.22. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 6.1.23. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso público, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, de acordo com os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e em lista específica para candidatos com deficiência. 6.1.24. Em caso de desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 6.1.25. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.2 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. 6.1.26. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas. 6.1.27. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.1.28. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 6.1.29. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 6.1.30. Participarão do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso público. 6.1.31. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de análise documental para caracterização da deficiência. 6.1.32. Cabe à Divisão de Seleção de Pessoal o agendamento do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência junto ao Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM, que indicará os membros para composição da equipe multiprofissional e multidisciplinar e também os membros da comissão recursal. 6.1.33. A equipe multiprofissional e multidisciplinar, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e e) o resultado da avaliação. 6.1.34. O candidato que, submetido ao procedimento de análise documental para caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 6.1.22. deste Edital. 6.1.35. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. a) A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar; b) Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 6.1.36. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame. 6.1.37. O procedimento de análise documental ou a convocação (presencial ou via telemedicina) para caracterização da deficiência se dará após o resultado preliminar e antes da homologação do resultado final do concurso público. 6.1.38. A divulgação da lista de candidatos autodeclarados deficientes se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, que informará a data em que ocorrerá a análise documental para caracterização da deficiência. Caso necessário avaliação presencial ou por telemedicina, a convocação do candidato correrá por meio do endereço eletrônico informado no item 1.5, com um prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos em relação à data da referida verificação. 6.1.39. Os candidatos também serão notificados por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFTM de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A notificação por correio eletrônico é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no item 1.5 deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar as publicações. 6.1.40. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. 6.1.41. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório do procedimento de caracterização da deficiência, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br e o candidato deverá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. O resultado do recurso será publicado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data limite para interposição de recurso. 6.1.42. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 6.1.43. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.1.44. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico informado no item 1.5 deste edital. 6.1.45. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.1.46. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.1.47. Além do reconhecimento da deficiência, também será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a equipe multiprofissional e multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato está concorrendo, este será eliminado do concurso público. 6.1.48. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas: 6.2.1. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 6.2.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 15.142/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, divididos da seguinte maneira: a) reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; b) reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e c) reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.