Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026

Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 141

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: oitavo termo aditivo ao contrato nº 03/2021 de prestação de prestação de serviços continuados de limpeza e conservação na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa R7 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 14.029.530/0001- 77. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do contrato nº 03/2021 em decorrência de repactuação, de acordo com os documentos que constam dos autos do processo eletrônico de gestão administrativa nº 20.02.0200.0002854/2025-73. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 03/2021, expresso na cláusula oitava do contrato, fica reajustado para: a) R$ 49.111,64 (quarenta e nove mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o preço global para os 6 meses restantes da vigência de R$ 294.669,84 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 28/11/2025, preço resultante do pedido de repactuação da contratada, em razão do aumento dos valores de itens da planilha de custos e formação de preços do contrato, correspondentes a salário, auxílio alimentação, cesta básica, benefício social sindical, auxílio saúde e da inclusão do custo correspondente ao prêmio assiduidade na alínea G - Outros Benefícios (Prêmio Assiduidade), do submódulo 2.3, na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº SP002003/2025, no MTE em 13/02/2025, com vigência a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 28/11/2025, data do pedido formal da contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Prêmio Assiduidade será devido ao(à) empregado(a) da contratada alocado(a) para execução dos serviços objeto do contrato de acordo com a cláusula quinta do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº SP002003/2025, no MTE em 13/02/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento pela Contratante da quantia relativa ao prêmio assiduidade ficará condicionado à comprovação mensal pela Contratada da efetiva realização da despesa com a concessão desse benefício ao(à) empregado(a) da contratada alocado(a) para a execução dos serviços objeto do contrato no mês de apuração. b) R$ 49.231,41 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), perfazendo o preço global para os 6 meses restantes da vigência de R$ 295.388,46 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), a partir de 08/01/2026, em razão da adequação do vale-transporte à planilha de custos e formação de preços, com efeitos financeiros a partir de 08/01/2026. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da via assinada deste instrumento, visando atender ao reajuste, em conformidade com o parágrafo décimo segundo da Cláusula Oitava - Da Repactuação do contrato original, c/c o art. 56 da Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Aparecido José Messias. Data de assinatura PRT 2ª Região: 08/07/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 17/07/2026.