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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 120

Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-TO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Tocantins

Texto integral

Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-TO Processo nº 02029.000102/2026-80 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 20 dias úteis, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). Interessado CPF/CNPJ Nº de controle Processo Administrativo Data da cobrança Valor consolidado (R$) SOCARGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 01.163.051/0001-05 17537392 02029.001762/2025-05 03/10/2025 3.295,10 E P LINS JUNIOR - COMERCIO 13.006.452/0001-22 17537848 02029.001779/2025-54 06/10/2025 3.985,09 AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA 06.254.367/0001-18 17538421 02029.001805/2025-44 07/10/2025 3.985,09 E M CAVALCANTE JUNIOR EIRELI 34.457.829/0001-30 17538563 02029.001815/2025-80 07/10/2025 12.762,30 INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA FE DO ARAGUAIA LTDA 20.827.908/0001-80 17565281 02029.002137/2025-72 03/12/2025 3.188,77 MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. 00.334.681/0001-24 19493917 02029.000317/2026-09 09/02/2026 13.175,72 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br . LEANDRO MILHOMEM COSTA Superintendente do IBAMA-TO