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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 121
Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-TO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Tocantins
Texto integral
Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-TO
Processo nº 02029.000102/2026-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 20 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
Pessoa Jurídica
CNPJ
Responsável pelo passivo
CPF
Nº de controle
Processo Administrativo
Data da cobrança
Valor consolidado (R$)
TOLEDO COM. DE GÁS E TRANSPORTE EIRELI
33.265.519/0001-50
CLEYTON DA SILVA TOLEDO
823.xxx.xxx-15
17463217
02029.000803/2025-38
16/05/2026
3.387,63
FRONTEIRA COM.DE CEREAIS E REPRESENTAÇÃO DE PROD AGROP - LTDA
00.342.609/0013-82
CARLOS VIAN
472.xxx.xxx-49
17469977
02029.000930/2025-37
28/05/2025
12.856,04
VALTYN DO BRAZIL MINERADORA EIRELI
33.817.562/0001-81
VALTER NOGUEIRA DA SILVA
869.xxx.xxx-53
17473292
02029.001034/2025-95
03/06/2025
3.752,11
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente do IBAMA-TO
