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EditalSeção 3 · Edição 134 · Pág. 140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério Público da União › Ministério Público Federal › Procuradoria da República no Estado do Ceará
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no art. 44, § 6º, da Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos e, especialmente, da empresa VR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.452.166/0001-70, na pessoa de seu representante legal, que, restando frustradas as tentativas de cientificação pelos meios ordinários de comunicação, inexistindo confirmação do recebimento da notificação regularmente expedida, procede-se à presente NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos seguintes termos:
1. Nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1.15.000.000066/2026-69, foi proferida decisão administrativa final, consubstanciada no Despacho PR/CE-SE nº 11092/2026, por meio da qual foi aplicada à empresa a penalidade de multa administrativa sancionatória, no valor de R$ 3.015,60 (três mil e quinze reais e sessenta centavos).
2. A penalidade decorre do retardamento injustificado da execução contratual e da inexecução parcial do objeto contratado, consistente no atraso injustificado da entrega de materiais de limpeza destinados às unidades do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE, condutas tipificadas nos arts. 155, incisos I e VII, e 156 da Lei nº 14.133/2021, observados os critérios de dosimetria previstos na Portaria PGR/MPU nº 178/2023.
3. Fica a empresa NOTIFICADA da decisão administrativa, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Ceará, contado da data da última publicação deste edital, momento em que se considera aperfeiçoada a notificação editalícia, nos termos da legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Portaria PGR/MPU nº 178/2023.
4. O recurso poderá ser protocolado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico do Ministério Público Federal, disponível no endereço eletrônico: https://apps.mpf.mp.br/spe/login, devendo ser instruído com os documentos que a recorrente entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Embora a íntegra dos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 1.15.000.000066/2026-69 já tenha sido encaminhada, por correio eletrônico, ao representante da empresa, Handrey Elias Ângelo de Lima, no dia 9 de julho de 2026, para fins de apresentação de recurso administrativo, os autos permanecem disponíveis para consulta junto à Coordenadoria de Administração da Procuradoria da República no Estado do Ceará, situada na Rua João Brígido, nº 1260, Fortaleza/CE, podendo a interessada requerer, na forma da legislação aplicável, a disponibilização de cópia digital dos documentos.
6. Não sendo interposto recurso administrativo no prazo legal, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, facultando à Administração a adoção das providências legalmente cabíveis para cobrança do crédito decorrente da multa aplicada, bem como a promoção dos registros da sanção nos cadastros oficiais pertinentes, observada a legislação de regência.
E, para que chegue ao conhecimento da interessada e de terceiros, expede-se o presente Edital, que será publicado na forma da legislação aplicável.
CÍCERO ERIVELTHON GOMES DE MELO
Secretário Estadual - Procuradoria da República no Estado do Ceará
