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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 130
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sudeste II › Gerência Executiva Montes Claros
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: 35014.493624/2023-99 ESPÉCIE: Termo de rescisão unilateral do Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi/MG ao Acordo de Cooperação nº 02/2022, celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão assinado pela Gerência Executiva do INSS em Montes Claros e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21/02/2024, com fulcro nos artigos 8º, 9º e 10º da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.075, de 16 de novembro de 2022, bem como na Cláusula Nona do Termo de Adesão, em razão da inatividade da entidade aderente por período superior a três meses, sem apresentação de requerimentos ou justificativas, o que configura descumprimento das obrigações assumidas, especialmente das metas previstas no Plano de Trabalho (item 4.1). DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da publicação no DOU DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026 SIGNATÁRIO: Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros.
