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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 100

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Segurança Hídrica

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 973618/2024 - MIDR; Processo nº 59000.018254/2024-11. Convenentes: A UNIÃO, pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-96 por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI CNPJ/MF nº 09.034.960/0001-47. Objeto: a) a alteração do regime jurídico do Termo de Convênio nº 973618/2024, que passa a ser denominado Termo de Compromisso nº 973618/2024, sob regência da Lei nº 11.578, de 26/11/2007, do Decreto nº 11.855, de 26/12/2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4/06/2024, das cláusulas constantes neste instrumento, e demais dispositivos legais aplicáveis à transferência obrigatória de recursos para execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, excluindo-se a aplicação dos dispositivos do Decreto Federal nº 11.531, de 16/05/2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, aos atos realizados após a assinatura do presente termo aditivo; b) a adequação do valor do instrumento ao valor previsto no novo plano de trabalho aprovado pela área técnica à luz da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4/06/2024, mediante o aumento do valor de repasse da União, conforme CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do presente termo aditivo; e c) a adequação do prazo de vigência do instrumento para até o dia 30/05/2030, conforme novo plano de trabalho aprovado pela área técnica à luz da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4/06/2024. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 249.724.680,59, conforme a seguinte classificação orçamentária: R$ 3.820.000,00, relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.822, de 22/01/2024, publicada no D.O.U de 23/01/2024, UG 530013, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE000126, vinculada ao Programa de Trabalho nº 18.544.2321.00TB.0001, PTRES 250941, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000 Natureza da Despesa 44.30.42 e R$ 160.000,00, relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 8.248, de 19/12/2024, do Estado do Piauí. Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado. Subcláusula terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 245.744.680,59, será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. Subcláusula quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. Este convênio só terá efeito após apresentados, pelo CONVENENTE, e aprovados pelo CONCEDENTE, os documentos discriminados na CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, dentro do prazo previsto na Subcláusula Primeira. Data e Assinaturas: 17/07/2026. Marcus Vinicius Jansen Cutrim Cardoso - Secretário Nacional de Segurança Hídrica Substituto, matricula funcional nº 034**** e Felipe de Melo Eulálio - Diretor Geral, matricula funcional nº 371****.