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ExtratoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 136
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-089/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-089/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-089/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-267/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-116/120/267 (LEOPOLDINA) - DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO LIMA DUARTE - ENTR MG-457 (BOM JARDIM DE MINAS), Código SNV267BMG0150, coordenadas UTM FUSO 23K: 618651; 7581884, km167+675m, na faixa de rolamento com extensão de 13,050m (treze metros e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 195,750m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 33,000m (trinta e três metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 495,000m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 49,660m (quarenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 744,900m² (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.435,650m² (mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Lima Duarte/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003109/2023-52. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026.
