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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 136

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-090/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-090/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-090/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-267/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-116/120/267 (LEOPOLDINA) - DIV MG/SP, Subtrecho: ACESSO LIMA DUARTE - ENTR MG-457 (BOM JARDIM DE MINAS), Código SNV267BMG0150, coordenadas UTM FUSO 23K: 618651; 7581884, km167+675m, na faixa de rolamento com extensão de 13,050m (treze metros e cinco centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 6,530m² (seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 33,000m (trinta e três metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 16,500m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 49,660m (quarenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 24,830m² (vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), perfazendo área total de 47,860m² (quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), para implantação de sistema de fibra óptica, no Município de Lima Duarte/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003109/2023-52. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2026.