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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 26

EDITAL Nº 183/2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 183/2026 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/24/002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Estudo técnico sobre estratégias nacionais e internacionais de promoção dos alimentos da cesta básica, com foco nas políticas públicas do Brasil e Portugal, para subsidiar parceria firmada entre os dois países e elaboração de policy brief com recomendações". REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Nutrição, Doutorado em: Nutrição em Saúde Pública ou em Políticas Públicas, ou Gestão de Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição; Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição, e/ou Ambientes Alimentares, e/ou Monitoramento e Avaliação, e/ou Segurança Alimentar e Nutricional, com elaboração de pelo menos 2 (dois) materiais e/ou publicações nessas áreas. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Participação e/ou condução de no mínimo 1 (uma) pesquisa na área de alimentação e nutrição e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou ambientes alimentares. O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 19/07/2026 e 26/07/2026, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura IICA (https://iica.int/pt/node/75) em Oportunidades, Pessoa Física, conforme orientações do Termo de Referência. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. NALÍNI MARIEL DE OLIVEIRA PIMENTEL Coordenadora Nacional de Projetos