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AvisoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 21

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria de Ensino › Centro de Instrução Almirante Alexandrino

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), pessoa jurídica de direito público, com sede à Av Brasil, nº 10.946, Penha, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.502/0191-63, no uso de suas prerrogativas legais, vem publicar a carta 00019/2026 à empresa NUTRI ALIMENTOS DE NILÓPOLIS COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI., inscrita no CNPJ nº 11.074.537/0001-12: Senhor Representante Legal, l. Solicito justificativas ou esclarecimentos, bem como a adoção de eventuais providências sobre os fatos relacionados abaixo: 2. Por ocasião da contratação da empresa NUTRI ALIMENTOS DE NILÓPOLIS COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI, através do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, atrelada ao processo administrativo nº 63099.002869/2025-75 dentre as obrigações da contratada, cláusula 16, subitem XII do Contrato de Cessão de Uso, consta: a. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CEDENTE; 3. Tendo em vista os fatos acima elencados, requer-se a imediata regularização da situação com a disponibilização das informações e devidas comprovações trabalhistas dos funcionários alocados neste Centro de Instrução. 4. Alerto sobre o que dispõem as cláusulas 17 do Contrato nº 63099.002869/2025-75 que se referem às sanções previstas para o descumprimento de obrigações pela contratada. 5. Por oportuno, informo que o não atendimento da Providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Edital nº 08/2025, que terá como base a Lei nº 14.133/2021, a lei nº 9.784/1999, bem comoa legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase de instauração do Processo para aplicação de sanções administrativas: análise de documentos encaminhados pela empresa como resposta a esta notificação e relatório de apuração elaborado pelo fiscal; (b) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de Defesa Prévia da contratada (Art. 157 e 158 da leinº 14.133/2021); (c) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente, com abertura de prazo para recurso administrativo; (d) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso (Art. 166, parágrafo único da leinº 14.133/2021);(e) fase executória: caso haja a manutenção da decisão de aplicar a penalidade, esta será registrada no SICAF e, se for o caso, a multa será cobrada da contratada. 6. Solicito que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante lega da empresa. 7. Por fim, seja encaminhada à autoridade abaixo no endereço Av. Brasil, 10946 - Penha, Rio de Janeiro - RJ, 21012-350, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, e eletronicamente, para carolina.rocha@marinha.mil.br CAROLINA ROCHA CORRÊA Primeiro-Tenente (RM2-S) Fiscal do Contrato