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Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 260

AVISO DE ANULAÇÃO

PrefeiturasEstado do Tocantins › Prefeitura Municipal de Guaraí

Texto integral

AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2/2026 Processo Administrativo N° 593/2026 Objeto: Contratação de empresa do ramo de Engenharia Civil, para execução de obra de construção de Escola de Tempo Integral Padrão FNDE, Escola de 13 Salas. O Fundo Municipal De Educação De Guaraí TO, por intermédio de seu Gestor, o Sr. Sebastião Mendes De Sousa, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e autotutela administrativa e as recomendações da Assessoria Jurídica municipal, decide: Determinar A Anulação do edital publicado e, por conseguinte, de todas as fases, etapas e atos subsequentes do certame, em razão da inclusão de cláusula restritiva que contraria expressamente o disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Declarar A Nulidade de todos os atos praticados no bojo da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 a partir da publicação do edital, inclusive, alcançando por via de consequência a adjudicação, a homologação e o instrumento contratual firmado.Determinar ao setor técnico responsável que promova a imediata correção do instrumento convocatório, em observância ao disposto no item 1 desta decisão, com a exclusão da cláusula restritiva declarada ilegal e a adequação do edital aos ditames da Lei nº 14.133/2021. Após a realização das correções, o novo instrumento convocatório deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de novo parecer jurídico e, cumpridas as demais formalidades previstas na legislação de regência, promovida a republicação do edital, com o regular prosseguimento do procedimento licitatório. Registrar A Inexistência De Dever De Indenizar, uma vez que a nulidade opera retroativamente para todos os atos do processo e, no presente caso, não houve qualquer execução do objeto contratual ou prestação de serviços por parte da empresa declarada vencedora que justifique o pagamento de indenização por perdas e danos ou ressarcimento de custos, nos termos do Art. 149 da Lei nº 14.133/2021. Guaraí - TO, 13 de julho de 2026. Sebastião Mendes De Sousa Secretário Municipal de Educação e Cultura