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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 137

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-045/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional na Paraíba

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-045/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-045/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho do SNV: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CABEDELO) - RIO JAGUARIBE (DIV. CABEDELO/JOÃO PESSOA); Código SNV: 230BPB0020; Segmento SNV: km 1,8 ao km 15,0; ocupação pontual no km 10 + 135 m, numa extensão de 4,50 m, por 0,50 m de largura, totalizando uma área de 2,25 m², para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.500178/2017-72. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026. ARNALDO MONTEIRO COSTA - Superintendente Regional.