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AvisoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 171

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Maranhão › SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2025 - SAF - Processo Administrativo SAF n.º 2026.61101.00740 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário Adjunto de Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º 354.***.***-00, conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a entidade INSTITUTO AVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.788.956/0001-03, denominado CONTRATADA, representado pela senhora EDLÂNDIA ENÉAS DOS SANTOS, inscrita no CPF n.º 713.***.***-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor unitário da Tecnologia Social de Acesso à Água (Cisterna Escolar de 52 mil litros) prevista no Contrato n.º 02/2025 - SAF, em razão da superveniência da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025, com a consequente alteração do valor global da contratação e alteração integral de Cláusula do Contrato n.º 02/2025 - SAF. ATUALIZAÇÃO: Fica atualizado o valor unitário da Tecnologia Social, do Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira do Contrato n.º 02/2025, na forma abaixo discriminada, mantendo-se congelado o valor das tecnologias já executadas e atualizando-se o das remanescentes: Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11, de 03 de março de 2023 Lote Município Tecnologia Quant. Alíquota e base de cálculo do ISSQN Valor Unitário Final Valor Total 01 Água Doce do Maranhão Cisterna Escolar de 52 Mil Litros 5 5% R$ 23.827,66 R$ 119.138,30 Tutoia 10 5% R$ 23.827,66 R$ 238.276,60 TOTAL 15 R$ 357.414,90 Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. Lote Município Tecnologia Quant. Alíquota e base de cálculo do ISSQN Valor Unitário Final Valor Total 01 Araioses 44 5% R$ 28.735,39 R$ 1.264.357,16 Brejo 17 5% R$ 28.735,39 R$ 488.501,63 Buriti 43 5% R$ 28.735,39 R$ 1.235.621,77 Magalhães de Almeida 2 5% R$ 28.735,39 R$ 57.470,78 Milagres do Maranhão 12 5% R$ 28.735,39 R$ 344.824,68 Santa Quitéria do Maranhão 30 5% R$ 28.735,39 R$ 862.061,70 Santana do Maranhão 15 5% R$ 28.735,39 R$ 431.030,85 São Bernardo 8 5% R$ 28.735,39 R$ 229.883,12 Tutoia 19 5% R$ 28.735,39 R$ 545.972,41 TOTAL 190 R$ 5.459.724,10 TOTAL GERAL 205 R$ 5.817.139,00 VALOR: O valor global do Contrato n.º 02/2025 - SAF, originalmente de R$ 4.884.670,30 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e trinta centavos), fica acrescido em R$ 932.468,70 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), passando a vigorar com o valor total de R$ 5.817.139,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e trinta e nove reais). As 15 (quinze) cisternas já construídas permanecem com o valor unitário de R$ 23.827,66, fixado nos termos da Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11/2023. As 190 (cento e noventa) cisternas remanescentes passam a ter o valor unitário de R$ 28.735,39, nos termos da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. ALTERAÇÃO: Altera-se a Cláusula Sexta do Contrato n.º 02/2025 - SAF, para que passe a conter o seguinte texto: "CLÁUSULA SEXTA - VALORES UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA O contrato será executado considerando os valores unitários de referência vigentes no ato de assinatura do contrato, conforme estabelecidos nas instruções normativas do Programa Cisternas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser aditivado, com ou sem redução de metas, para a adoção de valores unitários de referência atualizados por instruções normativas publicadas após sua assinatura. PARÁGRAFO SEGUNDO - O termo aditivo com acréscimo de metas poderá considerar valores unitários de referência vigentes na data de assinatura do aditivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda e qualquer alteração dos valores de referência adotados no contrato depende de prévia alteração no Plano de Trabalho pactuado pela CONTRATANTE com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para manutenção contratual encontram-se na seguinte informação orçamentária: UG: 610101; UO: 61101; SUBAÇÃO: 023544; ND: 33.90.47.99; FONTE: 2.7.00.493754. DATA DE ASSINATURA: 12/07/2026. BASE LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", c/c o art. 130 da Lei n.º 14.133/2021 e Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. FORO: No que diz respeito à contrapartida estadual será o do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, já no que diz respeito ao recurso federal será o da Seção Judiciária de São Luís/MA do TRF 1ª Região. SIGNATÁRIOS: RICARTE ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva e EDLÂNDIA ENÉAS DOS SANTOS, Representante Legal do INSTITUTO AVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.