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Aviso de AnulaçãoSeção 3 · Edição 134 · Pág. 161
AVISO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO
Texto integral
AVISO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15ª Região/AM, no exercício da atribuição prevista no art. 10, I, da Lei n.º 8.662/93, e em cumprimento as disposições da Resolução CFESS n.º 884/2018, faz saber, a quem possa interessar, que após regular processo administrativo em que foram assegurados à parte os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e mediante a certificação, nos autos do processo em questão, do trânsito em julgado da decisão ali proferida, procedeu à anulação do registro profissional (CRESS/AM N.º 12.116), que estava em nome de, respectivamente (CLÁUDIA DE CARVALHO MARQUES). Desta forma, a pessoa citada na presente publicação não mais integra os quadros do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15ª Região/AM, não podendo, nos termos do art. 3º, da Lei n.º 8.662/93, utilizar a designação de Assistente Social, e nem exercer as atribuições profissionais privativas previstas nos arts. 4º e 5º da lei mencionada.
Manaus/AM, 7 de julho de 2026.
Dr Jeffeson William Pereira
Presidente
