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Aviso de SorteioSeção 3 · Edição 134 · Pág. 158

AVISO DE SORTEIO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco › Comissão Permanente de Licitação

Texto integral

AVISO DE SORTEIO COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA LICITAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA- UASG: 389176 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, por intermédio de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará sorteio para composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, em conformidade com a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão pública destinada ao sorteio será realizada no dia 30 de julho de 2026, às 10h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, situada na Rua Conselheiro Portela, nº 203, bairro Espinheiro, Recife/PE. RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS AO SORTEIO Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.232/2010, a escolha dos membros da Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas das licitantes, ocorrerá mediante sorteio entre os profissionais abaixo relacionados: CLEBER ALBERTO DE ARAÚJO SOBRINHO; IGOR EMERENCIANO ALCOFORADO FONSECA; KANANDA MACEDO SOUZA; LARISSA SOARES MENDES COSTA; MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA FUHRMANN; MARIA ISABEL CÂMARA LINS CALDAS; MÔNICA SILVESTRE DA SILVA; TÂNIA JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA; THAYNA AGUIAR DE ANDRADE. IMPUGNAÇÃO Nos termos do § 5º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, qualquer interessado poderá impugnar integrante da relação acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão pública do sorteio, mediante apresentação de fundamentos jurídicos plausíveis. Admitida a impugnação, o profissional impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito e abster-se de integrar a Subcomissão Técnica antes da decisão da autoridade competente. A declaração de impedimento ou suspeição, bem como o acolhimento da impugnação mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, quando necessário, a elaboração e publicação de nova relação de profissionais, excluindo-se o nome impugnado, observado o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Somente será admitida nova impugnação em relação ao profissional que vier a integrar a nova relação publicada. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação do CREMEPE, exclusivamente por meio do endereço eletrônico cplcremepe@cremepe.org.br. PROCEDIMENTO DO SORTEIO O sorteio será conduzido pela Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, observando-se a proporcionalidade prevista na Lei Federal nº 12.232/2010 quanto à composição da Subcomissão Técnica, assegurada a ampla fiscalização por qualquer interessado. O procedimento observará os seguintes atos: O nome de cada profissional será escrito individualmente em cédula de papel de mesmo tamanho, forma e cor. Na data, horário e local previamente informados, a Comissão de Licitação dará início à sessão pública, apresentando aos presentes todas as cédulas contendo os nomes dos profissionais habilitados. Após conferência pelos interessados, as cédulas serão dobradas e depositadas em urna ou recipiente apropriado, do qual serão extraídos os nomes dos profissionais sorteados, facultando-se aos presentes a inspeção prévia dos materiais utilizados. Serão sorteados profissionais, que comporão a Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas da licitação. O resultado do sorteio será divulgado no sítio eletrônico do CREMEPE e publicado no Diário Oficial da União. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente procedimento observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133/2021. Os autos do processo administrativo permanecerão franqueados à consulta dos interessados junto ao Departamento de Licitação do CREMEPE, pelo telefone (81) 2123-5750 ou pelo endereço eletrônico cplcremepe@cremepe.org.br. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências relevantes, para os fins legais. Recife/PE, 15 de julho de 2026. Miguel Arcanjo dos Santos Junior Presidente