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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 49

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.337, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.337, DE 17 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.030734/2026-27, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público HERMINIO AGUIAR AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 3360931, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 1, oriunda do ex-Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da República no Estado de Goiás, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Procuradoria da República no Estado de Goiás assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA