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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 46

PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, Força-Tarefa para implementação da transparência dos processos administrativos de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos à autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados. Art. 2º Compete aos membros da Força-Tarefa, no âmbito dos processos administrativos de que trata o art. 1º: I - analisar e identificar dados pessoais sensíveis ou informações com restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; e II - anonimizar e ocultar, previamente à divulgação dos processos administrativos, os dados pessoais sensíveis e as informações com restrição de acesso, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades pelos integrantes da Força-Tarefa, bem como indicar servidores para compor a Força-Tarefa. § 1º Ao final dos trabalhos, a Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas apresentará ao Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas relatório consolidado, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda. § 2º O Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas adotará as medidas necessárias para a publicação dos documentos tratados e a implementação da transparência. Art. 4º Ficam designados os servidores ocupantes de cargo efetivo constantes no Anexo a esta Portaria para compor a Força-Tarefa de que trata esta Portaria. Art. 5º A Força-Tarefa terá duração de cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXOCOMPOSIÇÃO DA FORÇA-TAREFA Nome Cargo Unidade João Luiz Rios da Costa Carvalho Escriturário Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas Flora Nunes de Norões Analista Técnico Executiva Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas Bruno Ferreira Maceió Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas Eliezer Ferreira Tavares Assistente Secretaria-Executiva Everton Felix da Silva Coordenador de Assuntos Administrativos Gabinete do Ministro Nayara Medeiros Miranda Assistente Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas Ronaldo Alves Nogueira Ouvidor Ouvidoria do Ministério da Fazenda Renata Rodrigues de Castro Rocha Coordenadora de Transparência Ouvidoria do Ministério da Fazenda Rodrigo Carlos Bezerra Lopes Analista Técnico Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas Rodrigo Rosal Cavalcante Santos Coordenador de Pessoal Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas Rosangela Fragoso de Mendonça Santiago Assistente Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas Sandra Rejane Freitas Nascimento Assistente Secretaria-Executiva Sávia Camargo do Nascimento Chefe da Divisão de Documentação Gabinete do Ministro Suany Jhenifer Arruda de Sousa Assistente Secretaria-Executiva Victor Hugo de Souza Silva Assistente Técnico Secretaria-Executiva