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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 46
PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, Força-Tarefa para implementação da transparência dos processos administrativos de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos à autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados.
Art. 2º Compete aos membros da Força-Tarefa, no âmbito dos processos administrativos de que trata o art. 1º:
I - analisar e identificar dados pessoais sensíveis ou informações com restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; e
II - anonimizar e ocultar, previamente à divulgação dos processos administrativos, os dados pessoais sensíveis e as informações com restrição de acesso, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades pelos integrantes da Força-Tarefa, bem como indicar servidores para compor a Força-Tarefa.
§ 1º Ao final dos trabalhos, a Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas apresentará ao Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas relatório consolidado, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º O Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas adotará as medidas necessárias para a publicação dos documentos tratados e a implementação da transparência.
Art. 4º Ficam designados os servidores ocupantes de cargo efetivo constantes no Anexo a esta Portaria para compor a Força-Tarefa de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Força-Tarefa terá duração de cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXOCOMPOSIÇÃO DA FORÇA-TAREFA
Nome
Cargo
Unidade
João Luiz Rios da Costa Carvalho
Escriturário
Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas
Flora Nunes de Norões
Analista Técnico Executiva
Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas
Bruno Ferreira Maceió
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas
Eliezer Ferreira Tavares
Assistente
Secretaria-Executiva
Everton Felix da Silva
Coordenador de Assuntos Administrativos
Gabinete do Ministro
Nayara Medeiros Miranda
Assistente
Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas
Ronaldo Alves Nogueira
Ouvidor
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Renata Rodrigues de Castro Rocha
Coordenadora de Transparência
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Rodrigo Carlos Bezerra Lopes
Analista Técnico
Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas
Rodrigo Rosal Cavalcante Santos
Coordenador de Pessoal
Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas
Rosangela Fragoso de Mendonça Santiago
Assistente
Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas
Sandra Rejane Freitas Nascimento
Assistente
Secretaria-Executiva
Sávia Camargo do Nascimento
Chefe da Divisão de Documentação
Gabinete do Ministro
Suany Jhenifer Arruda de Sousa
Assistente
Secretaria-Executiva
Victor Hugo de Souza Silva
Assistente Técnico
Secretaria-Executiva
