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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 71
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2026
Banco Central do Brasil › Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IX e XVIII do art. 20 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário em efetivo exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras, relacionados no Anexo I a esta Portaria, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos.
JULIANA PETRIBÚ GORENSTEIN
