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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 71

PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL COAF Nº 128, DE 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IX e XVIII do art. 20 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível intermediário em efetivo exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras, relacionados no Anexo I a esta Portaria, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos. JULIANA PETRIBÚ GORENSTEIN