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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 57

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.580, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.580, DE 17 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.011211/2026-31, resolve: Art. 1º Fica retificada a Portaria de Pessoal CGGP/DIPLAN/IBAMA nº 751, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 4 de maio de 2026, Seção 2, página 67, para substituir a expressão "com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III e IV, e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo" por "com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III e IV, e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo". ANDRÉA MARIA DE MARQUE PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.587, DE 17 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02003.001304/2026-37, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à GILKA MELRO MACHADO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor OLAVO DE FREITAS MACHADO, matrícula SIAPE nº 682***, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, Classe "S", Padrão III, falecido em inatividade, em 03 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de julho de 2026, data do óbito. ANDRÉA MARIA DE MARQUE