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EditalSeção 2 · Edição 134 · Pág. 84
EDITAL Nº 14, DE 17 DE JULHO DE 2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 14, DE 17 DE JULHO DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de JUNHO/2026, conforme processo 23108.056434/2026-17.
Nomes
Situação Funcional
Data de Início da Prova de Vida
Órgão/Matrícula
01
ARTHUR AUGUSTO NOGUEIRA BORGES
Aposentado
01/03/2026
26276-0416462
02
CANDIDA PEDROSO DE SIQUEIRA
Aposentado
01/03/2026
26276-0415897
03
ERCILIO GONÇALVES DE SOUZA
Aposentado
01/03/2026
26276-0415779
04
EURIVALDO SILVA PEREIRA
Aposentado
01/03/2026
26276-0416587
05
JONAS MARTINS DE SIQUEIRA
Aposentado
01/03/2026
26276-0415325
06
JOSE DA COSTA MARQUES FILHO
Aposentado
01/03/2026
26276-1171530
07
JOSE MANUEL CARVALHO MARTA
Aposentado
01/03/2026
26276-0416461
08
JOSE REINALDO COUTINHO
Aposentado
01/03/2026
26276-0416595
09
LACI MARIA ARAUJO
Aposentado
01/03/2026
26276-0417250
10
MANOEL LUIZ DE ARRUDA
Aposentado
01/03/2026
26276-1542024
10
MAURO JOSE PEREIRA
Aposentado
01/03/2026
26276-0415541
11
DELCY DE LARA CAMPOS PEDROSO
Beneficiário de Pensão
01/03/2026
23276-0416038
12
EDNA MARIA MACIEL VILARINHO
Beneficiário de Pensão
01/03/2026
23276-0416291
13
HENRIQUE GOMES DA SILVA GARCIA ANGELO
Beneficiário de Pensão
01/03/2026
23276-0416183
14
JOSE PEREIRA PINTO
Beneficiário de Pensão
01/03/2026
23276-0414987
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo SouGov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: sap.progep@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
Léia de Souza Oliveira
