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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 56
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 604, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 604, DE 16 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008028/2026-68 resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT MMA El Niño, com a finalidade de coordenar, monitorar e acompanhar as ações relacionadas à prevenção, à mitigação e à resposta aos impactos decorrentes do fenômeno El Niño desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e por suas entidades vinculadas.
Art. 2º Compete ao GT MMA El Niño:
I - coordenar e promover a integração de ações relacionadas aos impactos do fenômeno El Niño, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas;
II - monitorar a implementação das ações e avaliar periodicamente seu estágio de execução;
III - consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento sobre a evolução das ações previstas no Plano de Trabalho;
IV - subsidiar as interações e as articulações com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com outras instituições relevantes, em especial com a Casa Civil da Presidência da República;
V - propor medidas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações de prevenção, de preparação e de resposta aos impactos do fenômeno; e
VI - definir a estimativa de recursos materiais, humanos e financeiros para a realização das ações prioritárias do Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O GT MMA El Niño terá o prazo de quinze dias a partir da publicação desta Portaria para elaborar o Plano de Trabalho, a ser apresentado ao Ministro de Estado.
Art. 3º O GT MMA El Niño será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
III - Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
V - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental;
VII - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial;
VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia;
IX - Serviço Florestal Brasileiro;
X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
XII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
XIV - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
XV - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania.
§ 1º Compete à coordenação do GT MMA El Niño convocar reuniões, elaborar e encaminhar pautas, orientar a dinâmica dos trabalhos, promover o alinhamento de proposições entre as unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como prestar apoio administrativo.
§ 2º Os membros titulares do GT MMA El Niño deverão ser representados pelos dirigentes ou chefes máximos das respectivas unidades.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do GT MMA El Niño, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de temas específicos relacionados às suas áreas de atuação, sem direito a voto.
Art. 4º As reuniões do GT MMA El Niño poderão ocorrer de forma remota, presencial ou híbrida.
Art. 5º O GT MMA El Niño deverá reportar, quinzenalmente, ao Ministro de Estado:
I - o andamento das ações;
II - os principais resultados alcançados;
III - os riscos, desafios e medidas corretivas eventualmente necessárias; e
IV - as recomendações para deliberação superior.
Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas periodicamente, preferencialmente de forma presencial e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º As convocações das reuniões ordinárias serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 2º Em casos de comprovada urgência ou necessidade de resposta imediata aos impactos do fenômeno El Niño, o prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, mediante justificativa.
§ 3º Os membros do GT MMA El Niño que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão, preferencialmente, de forma presencial, sendo facultada a realização de reuniões por videoconferência.
Art. 7º O quórum de reunião do GT MMA El Niño é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do GT MMA El Niño, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Art. 8º A participação no GT MMA El Niño será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Ficam designados os seguintes membros do GT MMA El Niño:
I - Gabinete do Ministro:
a) titular: Roberta Zecchini Cantinho; e
b) suplente: André Luiz Campos de Andrade;
II - Secretaria-Executiva:
a) titular: Anna Flávia de Senna Franco; e
b) suplente: Guilherme Barbosa Checco;
III - Secretaria Nacional de Mudança do Clima:
a) titular: Aloisio Lopes Pereira de Melo; e
b) suplente: Inamara Santos Melo;
IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais:
a) titular: Rita de Cássia Guimarães Mesquita; e
b) suplente: Carlos Eduardo Marinello;
V - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) titular: Edel Nazaré Santiago de Moraes; e
b) suplente: Daniel Peter Beniamino;
VI - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental:
a) titular: Adalberto Maluf; e
b) suplente: Carlos Mauricio Fonseca Guerra;
VII - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial:
a) titular: André Rodolfo de Lima; e
b) suplente: João Paulo Sotero de Vasconcelos;
VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia:
a) titular: Carina Pimenta; e
b) suplente: Daniel Bergamo;
IX - Serviço Florestal Brasileiro:
a) titular: Garo Batmanian; e
b) suplente: Marcus Vinicius da Silva Alves;
X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
a) titular: Jair Schmitt; e
b) suplente: Marcelo Neiva de Amorim;
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade:
a) titular: Mauro Pires; e
b) suplente: Iara Vasco Ferreira;
XII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro:
a) titular: Sergio Besserman Vianna; e
b) suplente: Marinez Ferreira de Siqueira;
XIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) titular: Ana Beatriz de Oliveira; e
b) suplente: Renato Spíndola Fidelis;
XIV - Assessoria Especial de Comunicação Social:
a) titular: Fabio Toreta; e
b) suplente: Daiane Cortes Cazarré;
XV - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania:
a) titular: Marcos Sorrentino; e
b) suplente: Isis Akemi Morimoto Toschi Oliveira.
Art. 10º O GT MMA El Niño terá duração de oito meses, podendo ser prorrogado sucessivamente.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
