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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 52
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.404, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Texto integral
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.404, DE 17 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam nos Processos SEI nºs 90849.007902/2026-35, 90849.011992/2024-05, 19975.010312/2026-80 e 19975.107396/2019-44, resolve:
Art. 1º Excluir a Senhora Maria de Fátima de Carvalho, CPF nº XXX.463.XXX-68, pensionista de João Alves de Carvalho, CPF nº XXX.454.XXX-53, ex-servidor oriundo do Estado de Rondônia, interessada no Processo nº 19975.107396/2019-44, da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 4.027, de 15 de abril de 2026 - CDJ/CJRO, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2026, Seção 2, Edição nº 72, Página nº 40, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 19494/2026/PRU1R/PGU/AGU, expedido em razão de acórdão proferido pela Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, por unanimidade, reformou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e julgou improcedente o pedido constante do Processo Judicial nº 1073355-06.2024.4.01.3400, conforme encaminhamento realizado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, por meio do Ofício nº 68866/2026/PRU1R/PGU/AGU (Processos nº 90849.007902/2026-35 e 90849.011992/2024-05).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
