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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 16

PORTARIA Nº 3.914 REITORIA/IFPA, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 3.914 REITORIA/IFPA, DE 17 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto, considerando o que consta no Processo nº 23051.024135/2025-42, resolve: Art. 1º Remover o servidor ANTONIO MARIA DO AMARAL NETO, matrícula SIAPE 2395995, ocupante do cargo de Professor EBTT, do Campus Paragominas para o Campus Castanhal deste instituto, com fulcro no art. 36, III, "c", da Lei n. 8.112/1990 para cumprimento da decisão judicial proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, no processo judicial nº 1001095-51.2022.4.01.3900. Art. 2º O servidor deverá entrar em exercício na nova unidade de lotação em conformidade com o disposto no Artigo 18 da Lei nº 8.112/90. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA PAULA PALHETA SANTANA PORTARIA Nº 3.916 REITORIA/IFPA, DE 17 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto, considerando o que consta no Processo nº 23051.012291/2026-18, resolve: Art. 1º Conceder Afastamento para Prestar Colaboração Técnica a outra IFE ao servidor JACKSON DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1396102, SIAPECAD nº 02319227, lotado no(a) Campus Altamira junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - Campus Maceió, de acordo com o disposto no art. 30, inciso II, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA PALHETA SANTANA