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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 55
Portaria CP/CGGP/SGI/ANPD Nº 467, DE 13 DE julho DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto integral
Portaria CP/CGGP/SGI/ANPD Nº 467, DE 13 DE julho DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Despacho Decisório CD/ANPD nº 68/2026, publicado em 20 de maio de 2026, e considerando o que determinam o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Portaria MGI Nº 5.092, de 22 de junho de 2026, e o constante nos autos do processo nº 00261.000438/2026-64, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação da Prestação de serviços de organização e realização de Concurso Público para a carreira efetiva de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, nos termos da Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para constituírem a referida equipe:
I - Presidente: Flávia Duarte Nascimento - matrícula 1508165
II - Presidente substituto: Rachel Bitencourt Moraes Oliveira - matrícula 1194125
III - Integrante Técnico: Gabriella Vieira Oliveira Gonçalves - matrícula 1529740
IV - Integrante Técnico Substituto: Mariane Cortat Campos Melo - matrícula 3411351
V - Integrantes Administrativos: Lincon Rodrigo Henke - matrícula 1683777
VI - Integrantes Administrativos substitutos: Lisiane dos Santos - matrícula 1299313 e Luiz Claudio de Camargo Guerrero Moureau - matrícula 1956544
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo Presidente substituto.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A Equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da contratação.
Art. 4º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de seleção do fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pelas áreas de Licitações, Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação e os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246/2022, na:
a ) resposta a eventuais questionamentos de interessados;
b ) análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos proponentes interessados.
Art. 5º Estabelecer que o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Risco e a pesquisa de preços deverão ser concluídos até o dia 10 de setembro de 2026, sendo prorrogável por até 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO
