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AtoSeção 2 · Edição 134 · Pág. 82
ATO Nº 195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO Nº 195, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PRP nº 146/2025, resolve:
Art. 1º ALTERAR, com base no parágrafo único do art. 219 da Lei nº 8.112/1990 (redação original) e na Nota Técnica nº 4.343-MP, da Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios do Servidor - Divisão de Previdência Própria do Servidor, o Ato nº 142/2010, publicado no DEJT/ADM em 23/7/2010, que concedeu pensão vitalícia à Sr.ª MARIA AUDELINA DIAS CYPRIANO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"resolve conceder pensão vitalícia à Sr.ª MARIA AUDELINA DIAS CYPRIANO, viúva do servidor inativo falecido José Amadeu Cypriano, conforme arts. 215, 216, § 1º, 217, inciso I, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei n.º 8.112/1990, redação original, no correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado a título de pensão, nos moldes definidos no art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, na redação dada pela EC n.º 41/2003, e arts. 2º, inciso I, e 15, da Lei n.º 10.887/2004.
......................." (NR)
Art. 2º CONCEDER pensão temporária a GIANCARLO DIAS CYPRIANO, filho do servidor inativo falecido José Amadeu Cypriano, conforme arts. 215, 216, § 2º, 217, inciso II, alínea "a", 218, § 2º, e 219, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, redação original, e Súmula TCU nº 271, no correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado a título de pensão, nos moldes definidos no art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, na redação dada pela EC n.º 41/2003, e arts. 2º, inciso I, e 15, da Lei n.º 10.887/2004.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
