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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 9

PORTARIA Com8ºDN Nº 307, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval

Texto integral

PORTARIA Com8ºDN Nº 307, DE 16 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir de 30 de julho de 2026 (término da 2ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-T) 23.2781.29 ÉVERTON OCTAVIANI - CFTP; e 1ºTen (RM2-EN) 23.2772.20 JANETTY JANY PEREIRA BARROS - DDNM. Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, encostados às suas respectivas Organizações Militares, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CF (IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA Chefe-Geral dos Serviços