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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 8

PORTARIA Nº 178/MB/MD, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Gabinete do Comandante

Texto integral

PORTARIA Nº 178/MB/MD, DE 15 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art.1° Designar o CT 09.0230.46 RODRIGO LUIZ DOS SANTOS HENRIQUE para participar de intercâmbio junto à Marinha do Reino Unido, no Fleet Operational Standards & Training (FOST), em Plymouth, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, dispensando o CC 10.0032.58 MATHEUS RAVAIOLI MARTINS. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão, onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN