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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 55

PORTARIAS DE 17 de JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 17 de JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 350 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à AIDA GONÇALVES GLAGAU, na condição de companheira, do instituidor ISMAEL ROZENDO BENITEZ, matrícula SIAPE nº 6168876, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 20 de junho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213, de 1991, e pelo artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08669.005926/2026-97. Nº 351 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVERTON ANTONIO DE LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1200855, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RN, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08664.004030/2026-31. Nº 352 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO EDUARDO NOGUEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1184193, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RN, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e artigo 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08664.003903/2026-98. Nº 353 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora SANDRA CRISTINA NEVES TATSCH, matrícula 1370541, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º §3° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº 04 JL - AGU, combinado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.727, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08660.010522/2026-03. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA