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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 67

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 190, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 190, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, art. 21, inciso I, alínea "b" e art. 39, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental - RR n.º 21, de 26 de janeiro de 2022, com fundamento no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º, inciso I, art. 10 e art. 13 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 14 da Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004,e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 33910.019293/2025-51, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedidas mediante PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 136 de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, 03 de junho de 2026, relacionada no Anexo I, para o cargo de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar, Classe "A", Padrão "I", do quadro de pessoal da ANS, com o resultado homologado pelo Edital nº 84 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 , de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de março de 2026, retificado pelo edital nº 98, de 26 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de março de 2026 e em 2ª retificação, pelo Edital nº 133, 30 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de maio de 2026. Por desistência ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: ANEXO - I CARGO: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE SUPLEMENTAR, CLASSE "A", PADRÃO"I" LOCALIDADE: RIO DE JANEIRO - RJ Inscrição Nome Concorrência Localidade de Lotação Código de Vaga AC PCD PI AC 250000949899 MARIANA SOUZA DA CRUZ 8º RJ 998185 Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Negras (PN) e Pessoas Indígenas (PI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS