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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 8

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 70, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações

Texto integral

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 70, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término da Missão Force Chief of Staff na Força Interina de Segurança das Nações Unidas para Abyei (UNISFA) no Sudão e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0925863946) ALEXANDRE GRANGEIRO DE LIMA, a contar de 22 de junho de 2026. b. Por término do Curso de Mestrado em Defesa e Segurança Interamericana no Colégio Interamericano de Defesa (CID) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0203582747) BRUNO BARBOSA FETT DE MAGALHÃES, a contar de 1º de julho de 2026. c. Por término do Curso de Mestrado em Segurança Nacional no México e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0130534241) GUSTAVO ANDRADE DE LIMA, a contar de 1º de julho de 2026. d. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0317551943) CARLOS GABRIEL BRUSCH NASCIMENTO, a contar de 5 de abril de 2026. e. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Armas Combinadas (CAC) do Exército dos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0114813140) FABIO HEITOR LACERDA SEARA, a contar de 20 de junho de 2026. f. Por ter sido dispensado da Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial em Boa Vista-RR e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Sv Int (0113976047) JORGE ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, a contar de 26 de maio de 2026. g. Por término do Curso Avançado de Estado-Maior Conjunto na Itália e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0131742843) JOAQUIM CLÁUDIO DOS SANTOS RABELO, a contar de 27 de junho de 2026. h. Por término da Missão de Gerente de Protocolos e Eventos do Conselho Internacional do Esporte Militar na Bélgica e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav QEMA (0131501140) DANIEL LAFFRATTA CARDOSO, a contar de 1º de julho de 2026. i. Por término da Missão United Nations Military Observer na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Maj Farm (0539338640) VERÔNICA DE ALMEIDA TEIXEIRA, a contar de 6 de junho de 2026. j. Por término da Missão de Instrutor de Operações na Selva junto à Lightning Academy na 25ª Divisão de Infantaria nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0219869641) ALLAN CAMPOS LIRIO, a contar de 1º de julho de 2026. k. Por término da Missão de Assessor de Apoio para Assuntos Jurídicos da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QCO (0600600076) NÉDERSON DIEGO PONCIO DA SILVA, a contar de 26 de junho de 2026. l. Por término da Missão de Adjunto do Assessor Militar de Engenharia junto ao Exército Senegalês e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (0220072342) FRANCISCO YURI DA COSTA MACÊDO, a contar de 1º de julho de 2026. m. Por ter sido dispensado da IMBEL e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0434134144) DAVIDSON DE MELO SILVA, a contar de 1º de julho de 2026. 2. PRAÇAS a. Por término do Curso de Idioma Inglês e Curso de Sargento Maior nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400750055) JEFFERSON NASCIMENTO THULLER, a contar de 13 de junho de 2026. b. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Suboficiais do Exército de Honduras e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Int (0114856859) GEOVANE NAVARRO MACHADO, a contar de 1º de julho de 2026. c. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Art (0501119077) HERON DA ROSA MELO, a contar de 11 de junho de 2026. Cel. ANDERSON DAS CHAGAS PEDRO Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações