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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 8

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 69, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações

Texto integral

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 69, DE 17 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AGREGAR 1. OFICIAIS a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Oficial de Ligação nas Áreas Cultural e de Doutrina em Portugal, o Cel Sv Int QEMA (0114816440) MURILO DA SILVEIRA GUERRA, a contar de 30 de junho de 2026. b. De acordo com o Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o Maj Inf (0100866359) DANIEL FERNANDES DE MAGALHÃES, a contar de 3 de julho de 2026. 2. PRAÇAS a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar do Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na Bolívia, o S Ten Art (0435380647) VICTOR DA SILVA SCHORN, a contar de 15 de janeiro de 2026. b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar do Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil no Chile, o S Ten Com (0435217740) TOBIAS VESTENA, a contar de 1º de julho de 2026. c. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o S Ten Com (0434918348) WITHNEY RODRIGUES COSTA JUNIOR, a contar de 7 de abril de 2026. d. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o S Ten MB Mnt Vtr Auto (0130695745) FRANCISCO MARDÔNIO PEIXOTO ALCANTARA, a contar de 11 de junho de 2026. e. De acordo com o Inciso I, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o S Ten Mus (1275679833) ISMAEL MARTINS MARINHO, a contar de 10 de julho de 2026. f. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 1º Sgt Inf (0400727558) HELTON FRANCIS DINIZ AMBROSIO, a contar de 14 de março de 2026. g. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Cav (0400048153) MÁRCIO AFONSO KOTZ, a contar de 24 de junho de 2026. h. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Com (0400865051) MÁRCIO VALENTIM DA SILVA, a contar de 24 de junho de 2026. i. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o 2º Sgt Art (1000691251) THIAGO DE SOUSA UCHÔA, a contar de 1º de julho de 2026. Cel. ANDERSON DAS CHAGAS PEDRO Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações