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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 68

PORTARIA N° 844, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias

Texto integral

PORTARIA N° 844, DE 16 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o disposto nos Pareceres nº 00085/2020/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU e nº 00064/2026/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU, resolve: Art. 1º Delegar, com fundamento no art. 14, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, as competências que lhe foram atribuídas pelo art. 168, incisos II e III, da RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, aos servidores abaixo nomeados: I - Ana Camila Teixeira de Campos, SIAPE nº 1492834; II - Camila da Silva Borges de Lacerda, SIAPE nº 1351041; III - Luiz Sergio Rodrigues Alves Junior, SIAPE nº 1357139; IV - Ottoni Ferreira Filho de Oliveira, SIAPE nº 1328738; V - Sarah Machado Luz, SIAPE nº 2116074; VI - Tiago Alves de Carvalho, SIAPE nº 1492217; VII - Vicente Nunes da Silva, SIAPE nº 1093234. Art. 2º A delegação de competências a que se refere esta Portaria se restringe à análise e ao julgamento dos Processos Administrativos Sanitários sob competência da Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias, bem como ao requerimento de informações e subsídios necessários ao andamento dos processos às demais unidades organizacionais da Anvisa. Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pela delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações. Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado. Art. 4º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo. Art. 5º Revogar as Portarias nº 516, de 9 de julho de 2020, publicada no DOU nº 131, de 10 de julho de 2020, Seção 2, pág. 42 e Portaria nº 669, de 5 de novembro de 2020, publicada no DOU nº 217, de 13 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 146. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO