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PortariaSeção 2 · Edição 134 · Pág. 81
PORTARIA SGP N° 408, DE 9 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA SGP N° 408, DE 9 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 19583/2025, resolve:
Alterar a Portaria nº 1.025/2025-SGP de 19/11/2025, publicada no DOU, Edição 239, Seção 2, Página, 58, em 16/12/2025, referente à concessão de pensão por morte a ANA PAULA TEIXEIRA DELFINO, na condição de companheira do servidor aposentado PAULO IZECKSOHN, para a concessão do benefício pensional, com duração vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos recebidos pelo instituidor, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido da cota correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS, com efeitos financeiros a contar de 04 de maio de 2026, data do requerimento de revisão, nos termos do artigo 16, inciso I; do artigo 77, § 2º, inciso V, alíneas a e c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135/2015, observando-se o artigo 40, § 8º, da Constituição da República c/c o artigo 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e do artigo 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
