Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 20 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 32
PORTARIA MEC Nº 623, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 623, DE 17 DE JULHO DE 2026
Realoca e altera denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.14, de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro, para uma FCE, código FCE 3.14, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro, para um CCE, código CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
III - um CCE, código CCE 2.04, de Assistente Técnico, do Gabinete do Ministro, para um CCE, código CCE 2.04, de Assistente Técnico, Diretoria de Política Regulatória, da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
IV - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio Administrativo de TIC, da Coordenação de Dados, da Coordenação-Geral de Dados e Analytics, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio Administrativo de TIC, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
V - uma FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, da Coordenação de Dados, da Coordenação-Geral de Dados e Analytics, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
VI - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Governança e Privacidade de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
VII - uma FCE, código FCE 1.07 de Chefe de Divisão, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07 de Chefe de Divisão, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
VIII - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Conectividade, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Conectividade, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
IX - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Operação em Segurança da Informação, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Operação em Segurança da Informação, da Divisão de Segurança da Informação, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços, da Coordenação-Geral de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
X - uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio à Comunicação do Gabinete, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio à Comunicação da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Articulação Institucional, da Secretaria de Educação Superior;
XI - uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Programas de Educação Superior, da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Programas de Educação Superior, da Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Normatização e Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Educação Superior;
XII - uma FCE, código FCE 1.14, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.14, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
XIII - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
XIV - uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
XV - uma FCE, código FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva; e
XVI - uma FCE, código FCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Articulação Institucional, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Programas de Acesso à Educação Superior, da Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação:
I - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Análise Técnica, da Coordenação de Gestão de Sistemas, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Suporte da Política Regulatória, da Coordenação de Suporte da Política Regulatória, da Coordenação-Geral de Suporte da Política Regulatória, da Diretoria de Política Regulatória, da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e
II - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa e Inovação, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação, da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Projetos Estruturantes, da Coordenação-Geral de Extensão, da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 3º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de categoria e denominação:
I - um CCE, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da Secretaria-Executiva, para um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Federativa e em Rede, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da Secretaria-Executiva; e
II - um CCE, código CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, para um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Interministerial e em Rede, da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, da Secretaria-Executiva.
Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de denominação:
I - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Juízo de Admissibilidade, da Corregedoria;
II - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio ao Julgamento, da Corregedoria;
III - uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio a Julgamento, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria, para uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Análise e Apoio ao Julgamento, da Coordenação de Apoio ao Julgamento, da Corregedoria;
IV - um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de Análise de Recursos, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria, para um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de Análise de Recursos e de Subsídios para a Defesa da União, da Coordenação de Apoio ao Julgamento, da Corregedoria;
V - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Planejamento, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Planejamento Correcional, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria;
VI - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Atividade Correcional nas IFEs, da Corregedoria, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio às Atividades Correcionais nas Instituições Federais de Ensino, da Corregedoria;
VII - um CCE, código CCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Ouvidoria, da Ouvidoria, para um CCE, código CCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço Estratégico, da Ouvidoria;
VIII - uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Atendimento aos Usuários de Serviços Públicos, da Ouvidoria, para uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria;
IX - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Demandas de Ouvidoria, da Ouvidoria, para um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acesso à Informação, da Ouvidoria;
X - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
XI - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
XII - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Federal;
XIII - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Gestão da Rede Federal, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Federal; e
XIV - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Projetos e Supervisão da Rede Federal, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Projetos e Supervisão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 5º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação e categoria:
I - uma FCE, código FCE 2.10, de Assessor, da Coordenação de Alfabetização, da Coordenação-Geral de Alfabetização, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica; e
II - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica, para um CCE 2.10, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
