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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 127

DECISÃO N° 211, DE 17 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 211, DE 17 DE JULHO DE 2026 Processo nº 21000.013911/2022-91 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização apresentadas em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00158/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00487/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, bem como a Nota Técnica nº 1166/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.013911/2022-91, instaurado em face das pessoas jurídicas ARROZEIRA PELOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (CNPJ nº 97.371.843/0001-36) e VM3 CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA (CNPJ nº 23.480.871/0001-55). À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro