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DecisãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 127
DECISÃO N° 181, DE 17 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 181, DE 17 DE JULHO DE 2026
Processo nº 00190.103269/2023-51
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00122/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 9 de junho de 2026, aprovado pelo Despacho nº. 00367CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00380/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU), CONHEÇO e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração formulado pela empresa WARU - Agente Autônomo de Investimentos LTDA, inscrita no CNPJ n°. 33.952.416/0001-690, para fins de excluir a seguinte parte do extrato de Decisão nº. 40, de 23 de janeiro de 2025, publicada na página 113 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) Nº. 19, de 28 de janeiro de 2025:
"que deverá ser atualizado a partir de junho de 2019 pelo índice de atualização monetária adequado (SELIC)".
Mantêm-se pelos seus próprios fundamentos o inteiro teor da Decisão nº. 40/2025, a exceção da parte excluída.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
