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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 67

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.083, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

DESPACHO SIM-ANP Nº 1.083, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.231334/2025-38, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, nos municípios de Guararema/SP e Guarulhos/SP, referente a Autorização de Construção (AC) de Estações de Medição no duto OSVAT 22", constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5494088, SEI nº 5494089, SEI nº 5494090, SEI nº 5494091, SEI nº 5494092, SEI nº 5494093, SEI nº 5762420 e SEI nº 5762421. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS