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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 125
Despacho de 16 de julho de 2026-CGRS
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Texto integral
Despacho de 16 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 523 (3671872), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.201617/2026-28 (8165881), interposta pelo sintrafucarb - STIFPR e ind CBDB em e PÓ e PS R do Mun. de Curitiba, CNPJ 81.047.664/0001-08, nos termos do art. 15, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR a alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CASCAVEL E REGIÃO, CNPJ: 78.681.517/0001-80, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212222/2025-70 - SA08376, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (trabalhadores dos setores e categorias de Açúcar, Adoçantes, Água Mineral, Alimentos de Pratos Prontos, Amendoim, Amido, Arroz, Aveia, Avícolas e Derivados, Azeite, Azeitonas, Balas, Batata, Baunilha, Bebidas em Geral, Bebidas em pó, Bebidas Energéticas, Beneficiamento de Café, Biscoitos, Bombons, Cacau, Cachaça, Café Solúvel, Carnes e Derivados, Castanha de Caju, Cereais, Cervejas, Chás, Chocolates, Coalhos, Coco Ralado, Confeitaria, Colorau, Condimentos em geral, Confeitos, Congelados, Conservas Alimentícias, Dietéticos, Doces, Embutidos, Enzimas para indústrias alimentares, Fabricação de Vinagre, Farinhas, Féculas, Feijão, Frigoríficos em geral, Frios, Frutas secas e/ou cristalizadas, Gelatinas, Geleias, Gérmen de cereais, Goma de mascar, Hortaliças, Imunização e Tratamento de Frutas, Industrialização do chá, Laticínios e Produtos Derivados, Legumes, Leveduras, Linguiças, Maionese, Ketchup, Mandioca e Derivados, Massas Alimentícias Congeladas, Massas Alimentícias, Mate, Alimentação escolar, Milho, Mostarda, Óleos Alimentícios, Ovo, Ovo em pó, Palmito, Panificação, Páprica, Da Pesca, Pipoca, Polvilhos, Pós-alimentícios, Produtos Alimentares Diversos, Balanceadas, Rações Concentradas, Refinação do Sal, Refrigerantes Rações, Rações Refrigerantes, Sagu, Salsichas, Sobremesas, Soja, Sorvetes, Sucos de Frutas, Sucos, Supercongelados, Suplementos e Aditivos Alimentares, Tabletes em pó, Temperos, Torrefação e Moagem de Café e do Trigo), com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Altamira do Paraná, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marquinho, Mato Rico, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Palmital, Pitanga, Porto Barreiro, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre D'Oeste, Rio Bonito do Iguaçu, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Tupassi, Turvo, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
