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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 37

PORTARIA NORMATIVA Nº 822/UNILAB, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA Nº 822/UNILAB, DE 15 DE JULHO DE 2026 Delegação de Competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, Considerando: a) que a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa destinado a assegurar maior celeridade, eficiência e objetividade às decisões administrativas, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; b) que é facultado às autoridades da Administração Pública Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 1967; c) que a delegação de competência não implica renúncia ao seu exercício pelo delegante, que poderá avocar, a qualquer tempo, a prática do ato, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; d) a subdelegação de competências prevista nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009; e) as delegações de competência previstas no art. 32, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução Complementar Consuni nº 3, de 4 de dezembro de 2020; f) o disposto no art. 17 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), o qual admite a delegação de competência para a concessão do benefício, vedada a subdelegação; e considerando o que consta no Processo nº 23282.017523/2025-38, resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão de pessoas: I - designar e dispensar substitutos eventuais e por período, mediante solicitação dos dirigentes das unidades; II - homologar Progressões por Capacitação Profissional e Progressões por Mérito Profissional, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; III - conceder Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação; IV - conceder o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observada a legislação vigente; V - conceder e prorrogar licença à gestante; VI - conceder e prorrogar licença-paternidade; VII - emitir parecer sobre solicitações de abertura de concursos públicos para docentes e técnico-administrativos, bem como analisar os respectivos editais; VIII - emitir parecer sobre pedidos de interrupção de férias; IX - representar a Universidade, interna e externamente, em fóruns, comissões, grupos de trabalho e demais espaços institucionais relacionados à gestão de pessoas; X - expedir instruções de serviço, orientações normativas, circulares e demais atos administrativos de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; XI - promover registros e assentamentos funcionais, bem como expedir carteiras de identidade funcional; XII - emitir portarias de localização, concessão, redução ou cancelamento dos adicionais ocupacionais previstos na Instrução Normativa ME nº 15, de 16 de março de 2022; XIII - emitir portarias de concessão de licença para capacitação; XIV - normatizar procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas, submetendo-os aos Conselhos Superiores quando necessário; XV - homologar estágios probatórios, progressões e promoções funcionais dos docentes, observado o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; XVI - conceder horário especial ao servidor estudante, ao servidor com deficiência e ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, nos termos da legislação vigente; XVII - homologar resultados de concursos públicos para docentes, técnico-administrativos e professores substitutos; XVIII - conceder licenças, vantagens e demais benefícios previstos na legislação de pessoal, cuja competência não seja privativa da Reitoria; XIX - emitir parecer sobre pedidos de redistribuição; XX - designar Coordenadores de Curso para exercício de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC); XXI - elaborar e gerenciar as capacitações e demais ações de desenvolvimento de pessoas, internas e externas, previstas em planos, programas ou projetos institucionais correlatos, após sua aprovação e autorização do(s) ordenador(es) de despesas; XXII - planejar e gerenciar o dimensionamento da força de trabalho em conjunto com as unidades competentes. Parágrafo Único. As delegações de competência para a prática de atos relativos à pessoal excetuam-se a nomeação e posse de pessoal efetivo, nomeação de Cargo de Direção, aposentadoria, pensão, julgamento de Processos Administrativos Disciplinares, exoneração de ofício ou conversão de exoneração em demissão, e atos de Movimentação de Pessoal tais como: redistribuição, cessão ou exercício provisório, requisição, colaboração técnica e afastamento do país, por serem atos privativos do Reitoria. Art. 2º O exercício das competências delegadas observará rigorosamente a legislação vigente, as normas expedidas pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e os procedimentos internos da Unilab. Art. 3º Todos os atos administrativos praticados com fundamento nesta Portaria deverão consignar expressamente a seguinte referência: "Ato praticado por delegação de competência, nos termos da Portaria Reitoria/Unilab nº XXX, de XX de XXXXX de 2026." Art. 4º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser exercidas pelo substituto legal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante os afastamentos e impedimentos legais do titular. Art. 5º As competências delegadas por esta Portaria poderão ser objeto de subdelegação, mediante ato formal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com anuência da Reitoria, ressalvadas as hipóteses em que a legislação específica vedar expressamente a subdelegação, especialmente a competência prevista no inciso IV do art. 1º desta Portaria, relativa à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). Art. 6º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas responderá solidariamente com a Reitoria pelos atos praticados com fundamento nesta Portaria. Art. 7º Fica revogada a Portaria Reitoria/Unilab nº 770, de 18 de novembro de 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE