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PortariaSeção 1 · Edição 134 · Pág. 50
Portaria SPU/MGI Nº 5.842, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 5.842, DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.052134/2025-76, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua José Attiê, s/n, Quadra 05, município de Cristalina, Estado de Goiás, com a capacidade para construção de aproximadamente 100 (cem) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União mencionado no caput está registrados no sistema SPIUNET sob o RIP nº 9325.00013.500-7, com área de 9.000 m², e registrado no Cartório de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás, sob as Matrícula nº 12.188.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/GO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Cristalina.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
