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DespachoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 124

Despachos de 16 de julho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 16 de julho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1900 (9254908), Resolve: NOTIFICAR o SINTINCIMB-MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento de Bodoquena - MS (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200218/2026-40 - SC25145, CNPJ: 61.660.912/0001-84, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte Ente Impugnante: SINTRACIMENTO/MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Olaria, Cimento, Cal, Gesso e Produtos de Cerâmica Para Construção e Artefatos de Cimento (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 35095.002850/92-15, CNPJ: 37.212.677/0001-01 (9255115), Impugnação nº 19964.203733/2026-81 (8999733), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1902 (9257910), Resolve: NOTIFICAR o SISMUS - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Serrinha (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47979.285971/2025-92 - SC25077, CNPJ: 00.871.742/0001-92, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte Ente Impugnante: SINDACS - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.005999/2003-35, CNPJ: 06.953.941/0001-26 (9258254), Impugnação nº 19964.203730/2026-48 (8998821 e 8998822), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0001202-11.2024.5.10.0020 (3810601) da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 13929/2026/PRU1R/PGU/AGU (3810601) e, com fundamento na Análise Técnica 1875 (9185208), Resolve: a) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 258 (2611820), DOU de 25/06/2024, Seção 1, n° 120, página 70 (2677932), a qual indeferiu/arquivou o Pedido de Alteração Estatutária 14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ: 65.170.656/0001-06, de interesse do SINDICARNES - Sindicato dos Trabalhadores em Industrias de Carnes, Frigorificos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo Horizonte e Região (impugnado), nos termos do art. 22, Inciso VII da Portaria/MTE nº 3.472/2023; b) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação 19964.205328/2023-55 de interesse do SINTINA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região Leste de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35, Carta Sindical L101 P025 A1985, nos termos do artigo 15, Inciso III da Portaria/MTE nº 3.472/2023; c) DEFERIR a alteração estatutária (RAE) ao SINDICARNES - Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Belo Horizonte e Região (Impugnado), Processo de Alteração Estatutária nº 14021.153514/2022-47 - SA06701, CNPJ: 65.170.656/0001-06, para representar a categoria profissional dos "Trabalhadores das Indústrias de Carnes e de Fabricação de Produtos de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Abates de Bovinos, Abates de Equinos, Abates de Suínos, Abates de Ovinos e Caprinos, Abates de Bufalinos, Abates de Pequenos Animais, Abates de Bubalina, Abates de Carnes Exóticas, Abates da Cuniculturas de Cortes, Embutidos, Derivados da Carne e do Frio, Preparação de Subprodutos dos Abates, na Fabricação de Produtos Artesanais de Carnes, da Conservação e do Manejo dos Produtos das Indústrias da Carne e dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Avícolas", com abrangência intermunicipal, com base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Baldim, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Brás Pires, Braúnas, Brumadinho, Bugre, Caeté, Capim Branco, Caiana, Canaã, Caparaó, Caputira, Carangola, Cataguases, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Confins, Contagem, Córrego Novo, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Entre Folhas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Fortuna de Minas, Funilândia, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhaúma, Itabirito, Ibirité, Igarapé, Ipaba, Itabira, Itamara; de Minas, Jaguaraçú, Jequerí, Joanésia, João Monlevade, Juatuba, Lagoa Santa, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mário Campos, Marliéria, Martins Soares, Mateus Leme, Matipó, Matozinhos, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Moeda, Muriaé, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova União, Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Leopoldo, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'Água, Piranga, Piraúba, Porto Firme, Presidente Bernardes, Prudente de Morais, Raposos, Raul Soares, Reduto, Rio Casca, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Doce, Rio Manso, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita do Itueto, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Sete Lagoas, Silveirânia, Simonésia, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Ucrânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Vespasiano, estado de Minas Gerais; d) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SITIAMOC - MG - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Norte de Minas e Jequitinhonha, CNPJ: 25.205.949/0001-59, Processo: 46246.001229/2014-93; excluindo a Categoria conflitante: "Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e seus Derivados", nos municípios conflitantes" Braúnas; Dom Joaquim e Ferros", estado de Minas Gerais; 2) Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ: 51.410.432/0001-01, Processo: 19964.117502/2023-11; excluindo a Categoria conflitante: " Profissional dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros, no abate, industrialização e processamento de carnes de origem de bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos e aves" nos municípios conflitantes de " Abre Campo; Acaiaca; Alto Caparaó; Alto Jequitibá; Alvinópolis; Amparo do Serra; Antônio Dias; Antônio Prado de Minas; Araponga; Barra Longa; Bela Vista de Minas; Bom Jesus do Galho; Brás Pires; Bugre; Caiana; Canaã; Caparaó; Caputira; Carangola; Cataguases; Chalé; Coimbra; Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Diogo de Vasconcelos; Dionísio; Divinésia; Divino; Dom Silvério; Dona Eusébia; Dores do Turvo; Durandé; Entre Folhas; Ervália; Espera Feliz; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Guaraciaba; Guidoval; Guiricema; Imbé de Minas; Ipaba; Itabira; Itamarati de Minas; Jaguaraçu; Joanésia; João Monlevade; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu; Manhumirim; Marliéria; Martins Soares; Matipó; Mercês; Mesquita; Miradouro; Miraí; Muriaé; Nova Belém; Nova Era; Orizânia; Passabém; Patrocínio do Muriaé; Paula Cândido; Pedra Bonita; Pedra do Anta; Pedra Dourada; Piedade de Caratinga; Piedade de Ponte; Nova Pingo d'Água; Piranga; Piraúba; Porto Firme; Presidente Bernardes; Raul Soares; Reduto Rio Doce; Rio Piracicaba; Rodeiro; Rosário da Limeira; Santa Bárbara do Leste; Santa Cruz do Escalvado; Santa Margarida; Santa Maria de Itabira; Santa Rita do Itueto; Santana de Cataguases; Santana do Manhuaçu; Santo Antônio do Grama; São Domingos das Dores; São Domingos do Prata; São Francisco do Glória; São Geraldo; São Gonçalo do Rio Abaixo; São João do Manhuaçu; São José do Goiabal; São José do Mantimento; São Miguel do Anta; São Pedro dos Ferros; São Sebastião da Vargem Alegre; São Sebastião do Anta; São Sebastião do Rio Preto; Sem-Peixe; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Sericita; Silveirânia; Simonésia; Taparuba; Teixeiras; Tocantins; Tombos; Ubá; Vargem Alegre; Vermelho Novo, do estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e) RETIFICAR a minuta publicada no DOU de 15/10/2024, Seção 1, nº 200, página 113 (3633428), referente à Análise Técnica 2176 (3603685), para que, onde se lê: (...) nos termos do art. 19, inciso xxx, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35, processo 19964.114488/2022-13, excluindo os Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino das Laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenopolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Governador Valadares, Guanhães, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ibapa, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçú, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mesquita, Mercês, Mirai, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana do Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçú, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem- Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silverânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeira, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, nos termos do art. 26 do mesmo normativo (...); leia-se: (...) nos termos do art. 19, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ 20.844.320/0001-35, processo 19964.114488/2022-13, excluindo a categoria Profissional dos empregados em indústrias de alimentação que abrange: 15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Governador Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-d'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Virgolândia, Estado de Minas Gerais., nos termos do art. 26 do mesmo normativo (...) O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6334 (SEI 9242651), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.230867/2026-41, de interesse do Sindicato Santas Casas Misericordia e Hospitais Filantropico, CNPJ 05.488.116/0001-35, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1896 (9239599) Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.209705/2025-97 - SA08267, de interesse do sindimarceneiros - sind.ofic.marceneiros poa (Impugnado), CNPJ: 92.979.251/0001-88, nos termos do art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Despachos de 17 de julho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6345 (9258704), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.203347/2026-90, de interesse da FENAT - FEDERACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS FENAT, CNPJ 23.969.722/0001- 54, tendo em vista a ausência do número mínimo de entidades filiadas, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6349 (9269855), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.239211/2026-94, de interesse do SINDEF/PB. - SINDICATO DOS DEFENSORES PÚBLICOS ATIVOS E APOSENTADOS DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ 58.588.117/0001-18, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI