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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 90
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.826, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.826, DE 16 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar os registros por declaração de caducidade dos insumos farmacêuticos ativos sob os números de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 7º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976.
Art. 2º O cancelamento dos registros por declaração de caducidade abrange os registros dos produtos cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 1976.
Art. 3º Para os registros que não tiveram sua caducidade declarada anteriormente, esta resolução declara a caducidade e cancela o registro simultaneamente.
Art. 4º Este procedimento finaliza administrativamente os processos, para aqueles registros que não tiverem manifestação em contrário das empresas detentoras.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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KELLEN CHRISTINA DE FREITAS GISSONI
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
N° PROCESSO - EXPEDIENTE DO CANCELAMENTO
IFA - N° DO REGISTRO - VENCIMENTO DO REGISTRO
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GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33247743000110
25351.009368/2011-22 - 0685999/26-2
ACICLOVIR - 15010702840028 - 06/2026
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PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - 73856593000166
25351.008408/2011-29 - 0686134/26-2
ACICLOVIR - 15256802220022 - 06/2026
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CIPLA BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 18268051000164
25351.607488/2019-60 - 0686138/26-5
CARBOPLATINA - 15154100130027 - 06/2026
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CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 44734671000151
25351.808772/2010-19 - 0686144/26-0
RITONAVIR - 15029803870012 - 06/2026
