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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 6

RESOLUÇÃO GECEX Nº 939, DE 17 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Este ato zera a alíquota de importação para diversos produtos, como lúpulo, insumos farmacêuticos, componentes industriais e matérias-primas, por um período determinado. A medida visa facilitar o abastecimento interno desses itens no Brasil, permitindo a entrada de quantidades específicas com custo reduzido.

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Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 939, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 129/26, 130/26, 131/26, 132/26, 133/26, 134/26, 135/26, 136/26, 139/26, 140/26 e 141/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 234ª, 235ª e 236ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de fevereiro, março e abril de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO IN Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade da quota Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) Início da vigência Término da vigência 1302.13.00 - 0 -- De lúpulo 1.200 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 1513.29.19 - 0 Outros 266.000 Toneladas Art. 2º Inciso 2º 28/08/2026 27/08/2027 2823.00.10 003 0 Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos 9.000 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 20/08/2026 19/08/2027 2930.90.61 - 0 Acefato 30.000 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 3004.90.59 001 0 Contendo empagliflozina e linagliptina 70 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 3501.90.19 001 0 Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas 700 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 3908.10.25 002 0 Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual 260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos 900 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 4001.10.00 001 0 Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia 4.000 Toneladas Art. 2º Inciso 2º 07/12/2026 09/06/2027 5303.10.10 - 0 Juta 2.095 Toneladas Art. 2º Inciso 2º 07/12/2026 09/06/2027 8501.20.00 001 0 Motores elétricos universais, com pacote de estator laminado de 54 ´ 20 mm a 98 ´ 45 mm, carcaça aberta com laterais em chapa de aço-carbono, rotor bobinado com 10 ou 12 bobinas ligadas a comutador com 10, 12, 20 ou 24 lâminas de cobre; enrolamentos estatóricos em fio de cobre, de alumínio ou combinação de ambos, com velocidade única ou com até três derivações de bobinagem; tensão nominal de 127 V a 240 V, frequência de 50 a 60 Hz; potência em condição de bloqueio de 500 a 2.000 W e potência operacional de 350 a 1.750 W; conjugado operacional de 1.100 gf·cm a 11.500.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 23/07/2026 22/07/2027 12.000 gf·cm, em rotação de 4.000 a 15.400 rpm e rendimento máximo de 40 % a 67 %; dotados ou não de protetor térmico (105°C, 130 °C ou 160°C), ventilador plástico para arrefecimento, ponta de eixo dianteiro roscada à esquerda (M4 ´ 0,7; M5 ´ 0,8; M6 ´ 0,8 ou 3/16") e posterior lisa ou estriada, com ou sem caixa de engrenagem de redução acoplada; vida útil em ensaio acelerado de 48 h a 96 h em faixa de potência de 200 W a 670 W (conforme o modelo). 9018.39.99 003 0 Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil 58.200.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 20/08/2026 19/08/2027

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
GECEXCâmara de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19Decreto nº 11.428
Temas
Mercosul