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ResoluçãoSeção 1 · Edição 134 · Pág. 117
ReTIFICAÇÃO
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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ReTIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 4.956, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 231, conforme expedientes nº 0980462/25-8 e 1579332/25-1.
Onde se lê: "Líquidos não estéreis: Elixires; Emulsões; Soluções; Soluções Aerossóis; Suspensões; Xampus; Xaropes"
Leia-se: "Líquidos não estéreis: Elixires; Emulsões; Espumas; Soluções; Soluções Aerossóis; Suspensões; Xampus; Xaropes"
Na Resolução - RE nº 3.771, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2024, seção 1, pág. 167, conforme expedientes nº 1188724/24-0 e 1307219/25-0.
Onde se lê: "Pós"
Leia-se: "Granulados"
Na Resolução - RE nº 2.267, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 8 de junho de 2026, seção 1, págs. 301 e 302, conforme expedientes nº 1546661/25-5.
Onde se lê: "PIBRENTASVIR"
Leia-se: "pibrentasvir e upadacitinibe"
